Nas sábias palavras do
saudoso Marcos Freire; o fato é que não podemos admitir a defesa da censura da
imprensa em nome do bem comum e do interesse público, quando os que exercem a
função executiva é que se arvoram no direito de fixá-la. Atentem que cuidei de
não falar em poder executivo e sim em função executiva, posto que só existe um
poder na terra democrática de direito: o Poder Soberano, sendo este, uno,
imprescritível, indivisível, inalienável e ilimitado, exercido direta ou
indiretamente PELO POVO, através do voto direto e secreto ou de seus
representantes. Portanto não há que se falar em 03 poderes e sim em um Poder
Soberano que nas mãos de um só homem se torna perigoso, pois aquele que o
detém, tende a abusar dele. Por isto Montesquieu lhe atribuiu três funções
autônomas, independentes e interfiscalizadoras, quais sejam a função executiva, a função legislativa e a função judiciária. À função legislativa
cabe elaborar as leis e fiscalizar sua fiel
execução e, caso isto não esteja acontecendo, cabe à função judiciária ser
acionada e cumprir seu, também, papel constitucional! Como me alegrei em
dizerem que meu discurso é extremamente romântico, que falo como Marcos Freire.
Pois, caríssimos, se falo como ele é tão somente por amor à liberdade!
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