sábado, 28 de julho de 2012

PERDOEM-ME OS EVANGÉLICOS, MAS IGUALDADE É FUNDAMENTAL! PARAFRASEANDO NELSON RODRIGUES!

Não seria interessante, além da atração que foi ofertada aos evangélicos, uma outra para os católicos romanos ou o Estado, enquanto Município, está privilegiando apenas uma classe e discriminando outra? O nosso Deus é diferente do Deus vosso? Só prá meditar.

NATUREZA E CULTURA, PREZADA INÊS!

Em Miguel Realle, a natureza é tudo aquilo que nos foi dado e a cultura, tudo o que construimos em cima do que nos foi dado. Não é necessário muita meditação para se reconhecer que existem duas ordens de relações correspondentes a duas espécies de realidade: uma ordem que denominamos realidade natural, e uma outra, realidade humana, cultural ou histórica, como queiram. Em noso universo, caríssima Inês, há coisas que se encontram, por assim dizer, em estado bruto, cujo nascimento não requer nenhuma participação de nossa inteligência ou de nossa vontade. Ocorre, entretanto, que ao lado dessas coisas, postas originariamente pela natureza, outras há sobre as quais o homem exerce a sua inteligência e a sua vontade, adaptando, portanto, a natureza a seus fins, sejam eles quais forem: bons ou maus, incidindo e, via de consequencia, incentivando a mudança do comportamento humano. Foi partindo dessa premissa que copiei a imagem que me pediste esclarecimento. Ora, enquanto Países como Inglaterra, Estados Unidos, França (principalmente - Revolução Francesa), etc., conseguiram sua liberdade à custa de muita luta e não de "acordos e tratados" como é o caso da história do Brasil. Enquanto Países como Síria, Egito, Tunísia, Líbia, China (quem não lembra do massacre da Praça de Pequim),  gritam que querem librdade, que querem justiça, que querem dignidade, que querem ver seus direitos reconhecidos, que querem igualdade, que querem respeito por parte do Estado, que querem um verdadeiro Estado Democrático de Direito; em nossa terra tupiniquim, minha prezada amiga, o grito que ouvimos é "eu quero tchuuu, eu quero tchááá", o grito que ouvimos é "cadê as raparigas?" "Cadê os cornos daqui?". Entristece, deveras, ver pseudoartistas declamando palavrões (como fez Chico César em Triunfo), outro entitulando seu dito show de "Cabaré do Mano Walter" e como se não bastasse abre garrafas de bebida alcoólica e despeja nas bocas dos incautos que se aglomeram no pé do palco. É ver a mulher, agora, como se fosse um pomar: mulher melancia, mulher melão, mulher moranguinho, mulher maçã. É a geração da mulher fruta. Então é só pegá-la e degustá-la, prá não usar outro verbo. E chamam isso de cultura brasileira. Será este o País que nos foi dado (natueza) para construirmos (cultura)? Nosso Município é o exemplo vivo do que ora discorro. Nosso sofrido povo precisa esquecer o "tchá e o tchú" e gritar por liberdade. É partindo daqui que te respondo a segunda indagação: até o momento, Luciano Bonfim é o candidato oficial, enquanto se aguarda o dia 05 de agosto, quando se decidirá se ele continuará candidato, candidato subjudice (se recorrer de decisão em seu desfavor), ou indicará um outro nome. Grande abraço, caríssima amiga.

domingo, 22 de julho de 2012

TOTAL APOIO A CIDINHA!

Prezada Cidinha:
É com imensurável satisfação que recebo esta boa nova. Você tem toda uma bagagem profissional na seara da comunicação social, seja como radialista, seja como coprodutora, seja como cantora. Sempre que posso aprecio suas apresentações, juntamente com seu parceiro Zé Marques, lá no Mok's Bar do meu amigo Nildo Mocotó. Triunfo vai ganhar muito com esta iniciativa da Direção deste importante instrumento midiático - a Rádio Difusora Educativa - principalmente primando pela liberdade de expressão de seu elenco. Seja muito bem-vinda e conte como o meu incondicionado apoio.

CIDINHA GUEDES NO AR NOVAMENTE!


A fantástica dupla Cidinha Guedes & Zé Marques

Fora do ar desde sua saída da Rádio Triunfo FM quando ainda funcionava no imóvel pertencente ao Convento São Boaventura, na Avenida Frei Fernando, Bairro da Liberdade, a excelente radialista , apresentadora,  grande vocalista Cidinha Guedes neste 2012, ainda poderá comandar um programa na Rádio Difusora Educativa, atendendo a um constante chamamento da sua grande legião de seguidores sempre lhe dedicando verdadeira idolatria ao longo dos anos, quando participou de programações locais.

A atração, que é um sucesso em todo o município, poderá desembarcar na emissora do empresário Paulo Ítalo Pereira de Araújo (Paulo da Farmácia) graças ao desejo antigo do radialista Jonas Ramos, superintendente daquela rádio com o intento de expandir a programação, atualmente funcionando no horário 8 h ás  12 h,  também para o turno da tarde, encerrando as atividades às 18 h com a Ave Maria.

Comenta-se que a dublê artística Cidinha Campos, da dupla Zé Marques & Cidinha ( esposa do maior baixista da região José Marques da Silva) não fará somente parte do elenco desse programa a ser estreado "Triunfo Mais Educativa"; ela atuará nos bastidores como co- produtora-executiva e deixa claro que só aceitou voltar atuar aos microfones recebendo liberdade-total da direção da emissora Rádio Educativa.
Matéria postada no blog Opinião.

sábado, 21 de julho de 2012

RETROCEDER NUNCA. RENDER-SE? JAMAIS!


Obrigado pela força minha amiga de faculdade! Nono período estamos aí!


Lídia Andrada publicou em seu Mural
"Esse grande homem merece um VOTO. É amigo, tem um coração grande, muito humano, está sempre pronto para ajudar aqueles que o procuram. Vote consciente! Triunfo tem muito a ganhar com Cesar Nildo. Um Abraço!!"
Responda a este e-mail para comentar esta publicação do mural.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

COMENTÁRIO INTELIGENTE E INTERESSANTE QUE SE RESOLVEU POSTAR EM PÁGINA PRINCIPAL!

FHC (psdb) colocou dentro do STF a serviço do partido o segregador Gilmar Mendes. Lula (pt) para não ficar atrás colocou o incompetente Dias Toffoli a seu serviço e a serviço do partido. Juristas descriminalizam o tráfico de drogas com limite para consumo pessoal de até cinco dias, em todo o país.
A consequência de tamanhos desmandos com o cidadão brasileiro que está no meio deste turbilhão de irresponsabilidades generalizadas ainda vai ser maior porque a corrupção, sujeira e podridão estão em todos os escalões, e as consequências serão ainda mais graves pouco tempo à frente. Todos nós veremos.
A política brasileira virou sinônimo de roubalheira, e agora com o apoio do STF que ao invés de punir, protege todos os mafiosos que roubam os cofres públicos (dinheiro do povo, dinheiro meu e seu), e que se danem quem estiver achando ruim. Para completar tamanho descaso outro bando de juristas resolve descriminalizar (liberar) para consumo pessoal que corresponda a cinco dias de uso, pasmem, o uso de cocaína, maconha e demais drogas. É o fim do Brasil.
Abrem as portas para os ladrões da nação brasileira e jogam a sociedade em peso de frente para com submundo infernal das drogas que irá viciar e matar cada vez mais brasileiros jovens e inexperientes que acham que a solução está no fundo de um copo de álcool (bebida alcoólica), em fumar cigarros de maconha, em cheirar a perigosíssima cocaína, em ingerir ectasy... Como se isto fosse o máximo e moderno, entre outros perigos que só fazem destruir e infernizar quem usa , a sociedade e o mais grave de tudo a família ( o seio da sociedade) que perderá o pouco de sossego que ainda resta.
A política brasileira que aí está é o resultado de atitudes insanas como estas que ocorrem há décadas, alimentadas pela corrupção ativa e passiva que dominou os sem caráter e sem escrúpulos inseridos dentro de órgãos que existem para defender o cidadão e não para puni-los jogando-os na arena da corrupção e das drogas como estão jogados todos os brasileiros atualmente. Ainda tem uns milhões (já corrompidos pelo sistema) que acham que do jeito que está é uma beleza! que é democracia plena!
A estratégia das máfias que existem no Brasil é a seguinte: com a criminalidade em alta além da que já existe, e o pânico espalhado na sociedade e no seu seio da família brasileira, com esta descriminalização das drogas associada diretamente a criminalidade no Brasil, os corruptos, canalhas e criminosos de todas as espécies, inclusive alguns perigosos acadêmicos de meia tigela, irão fazer a festa às custas da desorientadíssima, bitolada e analfabeta política e econômica sociedade brasileira, em sua maioria.
Está declarado e instaurado o império da máfia das drogas, da máfia da corrupção, da máfia da criminalidade sem punição exemplar e severa, no Brasil. Estamos perdidos.
O povão, coitado, a esta altura do campeonato não é culpado - no caso do Brasil corrupto - do governo que tem, a fraude está em tudo e como podem mais de 140 milhões de analfabetos políticos e econômicos, que sequer são responsáveis por si próprios, serem responsável por sua Cidade, Estado ou País. Eis a questão! Por isto que pintam e bordam com a cara de cada brasileiro inserido no contexto. Não é lamentável e é uma tragédia real.
Sim! Mas é tudo em nome da democracia. A propósito, que só existe no dicionário.
(T.M.)

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Carlos Lapa contesta Ministério Público em relação a registro de chapas

Publicado em: 18-07-2012 | Por: Fabiana Gonçalves | Em: Blog, Pernambuco

carlos_lapa_2_foto_marilia_auto
O ex-deputado e advogado Carlos Lapa (PP) contestou hoje, em nota publicada no Diario de Pernambuco, a exigência do Ministério Público de que cada partido ou coligação deve ter 30% de candidatos do sexo feminino para o registro de uma chapa proporcional.
Segundo ele, “esse não é o espírito da Lei”. Lapa diz que o Ministério Público está equivocado, pois os partidos não são obrigados a preencherem esta cota caso não tenham um número de mulheres suficiente para disputar. Alcançando 70% dos candidatos do sexo masculino, a chapa tem que ser registrada. “Não tendo mulheres, essa carga de 30% não pode ser preenchida com homens”, explica.

POR UM LEGISLATIVO RENOVADO!





Deputado Rodrigo Novaes visita a oposição de Triunfo!

Publicado em: 18-07-2012 | Por: Inaldo Sampaio | Em: Blog, Sertão

rodrigo_novaes_foto_alepe Por: Pedro Tinoco
O deputado Rodrigo Novaes (PSD) passou todo final de semana articulando candidaturas que terão seu apoio no Sertão de Pernambuco. Os compromissos ocorreram nas cidades de Triunfo, Serra Talhada, Cabrobó, Belém do São Francisco, Floresta e Petrolândia.
Em Triunfo o parlamentar promoveu reunião com o grupo de oposição formado pelo candidato a prefeito Lula Baião (PCdoB) e o vice Paulo Ítalo (PCdoB), que são apoiados pelo ex-prefeito Dr. Maninho (PSD).

segunda-feira, 16 de julho de 2012

UM DOCE PRÁ QUEM ADIVINHAR QUEM É O NOSSO MAIOR INIMIGO!

Quando se trata de um mau governo, não adianta dar o peixe, tampouco ensinar a pescar. Tanto faz.............

ESCLARECIMENTO

Prezados:
Atentem que não se trata dos fichas sujas (aqueles que tiveram as contas da gestão rejeitas), e sim dos contas sujas (aqueles que apresentaram, mas ainda não quitaram  as contas da campanha de 2010, apresentadas à Justiça Eleitoral) o que, no meu entendimento, nada difere.
Abraço.

TSE autoriza candidatura de 'contas-sujas' nas eleições de outubro! ISTO É BRASIL!


Corte reviu decisão que determinava aprovação das contas eleitorais. Por quatro votos a três, tribunal entendeu que lei não prevê quitação final.
Fabiano Costa Do G1, em Brasília
501 comentários
O ministro Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE) 
Dias Toffoli, que desempatou o julgamento em favor dos 'contas-sujas'; da mesma forma, votaram os ministros Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp  (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.

Câmara de Vereadores, Feira de Negócios ou Bolsa(o) de Valores??

Comentário copiado do blog opinião:
Constatei através do site do TSE que a maoria dos candidatos a vereador estão do lado da coligação vamos afundar Triunfo para sempre, coligação esta liderada pelo o tirano Luciano Bomfim,estas pessoa que estão querendo chegar na Câmara dos Vereadores são os fariseus da politica,estão no jogo politico por conviniêcia,não irão representar ninguém a não ser os seus próprios interesses, muito deles semi-analfabetos serão tangidos e manobrados pelos os seus donos, o quê eu vejo é uma câmara que poderá ser pior do quê a atual,a compra de voto vair rolar,promessa de emprego na Prefeitura entre os eleitores,demagogia,falso moralismo,acordão, operação abafa corrupção, aprovação das contas do executivo com irregularidades, fazer vista grossa diante dos desmandos do prefeito, beber e comer de graça no bar do Assis da palhoça, receber ordens de gasolina para abastecerem os seus carros, muito desses entraram na politica a pedido do chefe Luciano e de Nêgo Bomfim, caso estes sejam eleitos serão instrumentos de manobras, receberão ordens e serão uns verdadeiros paus mandados.

Manoel Arcanjo da Silva

domingo, 15 de julho de 2012

POLO CULTURA SERTANEJA - EXCELENTE INICIATIVA. BÓRA? EU IREI.


Por Robério Vasconcelos (irmão de Beto's Bar)
54ª FESTA DOS ESTUDANTES TRIUNFENSES
21 a 28 de julho, 2012
Os AMIGOS ESTUDANTES TRIUNFENSES é um grupo formado por ex-estudantes, estudantes, funcionários públicos, aposentados, empresários, professores, advogados, músicos, artistas e demais segmentos da nossa sociedade, os quais se reuniram desde o começo desse ano de 2012, visando uma melhoria nos eventos realizados durante as Festas de Estudantes de Triunfo, resolveram criar o POLO CULTURAL BETO’S BAR, denominado POLO CULTURA SERTANEJA, o qual será local para realização de atividades voltadas à cultura, lazer, e ao resgate das antigas Festas dos Estudantes. Essa ideia tomou força e em parceria com a Prefeitura Municipal de Triunfo e apoio das empresas: Beto’s Bar Restaurante, Pousada Alpes de Triunfo, Grupo Natal, Postos Santa Luzia, Engarrafamento Pitú, Jodibe Distribuidora de bebidas, Pousada Encontro das Águas, O Rei do Caldo Pousada e Restaurante, e outras entidades e moradores de Triunfo, irão realizar neste ano de 2012, vários eventos ligados ao resgate e reformulação da Festa dos Estudantes Triunfenses, como também outros eventos futuros visando o resgate das tradições culturais de nossa cidade.
O POLO CULTURA SERTANEJA, terá uma programação vasta, que segue do dia 21/07 ao dia 28/07, em todos os dias da Festa, com inicio as 11:00 da manhã e encerrando as 18:00. Pelo palco do POLO CULTURAL, irão passar vários grupos, cantores, artistas locais e regionais.
Nos dias 21 e 22 de julho, estará presente no POLO CULTURA SERTANEJA, o carro da Pitú, o qual Otoni Propaganda realizava seus eventos na cidade de Triunfo, vamos curtir as cirandas, e as músicas que marcaram toda uma geração.
Vamos trazer para esse POLO CULTURAL, muito entretenimento, cultura, música de qualidade e lazer para as famílias Triunfenses, visitantes e turistas, o autentico forró pé-de-serra, as declamações de poesia, voz e violão, show sertanejo, encontro de sanfoneiros, som de barzinho, chorinho, instrumental, como também homenagens a vários artistas Nordestinos, trilha de bike nas serras triunfenses e caminhada ecológica para a cachoeira dos pingas e engenhos de rapadura.
Esperamos que todos gostem e participem desse evento, o qual foi idealizado, formulado e definido por um grupo de triunfenses que visam o crescimento da nossa cidade, como também com nossos parceiros culturais, aos quais agradecemos e somos cientes da importância na realização do mesmo, participem e diversão para todos os que amam a verdadeira CULTURA SERTANEJA...

sábado, 14 de julho de 2012

MOVIMENTO FET JÁ?

Acompanho toda a celeuma que envolve a Festa dos Estudantes Triunfenses ou Circuito do Frio ou ainda Pernambuco Nação Cultural ou a logomarca que quiserem utilizar. Parabenizo todos pela luta, conseguindo compulsoriamente que o Município pedisse para agendar reunião e atender as reivindicações. Isso alegra meu espírito revolucionário (sou de 1964), mas por outro lado entristece meu coração ver que no caso dos machantes não houve mobilização alguma. Apenas tentamos, junto com eles, marcar uma audiência pública para discutir a aconstrução e a remoção deles para um outro local mais adequado. Sob coação indireta, colocaram o nome de "Seu Boinho" no chão; ninguém sabe onde foi parar a placa com seu nome, olvidado quando da inauguração, e que nomenclava aquele prédio público demolido. Que saudade dos caras-pintadas e das diretas já. Não sou contra os oito dias de festa, mas já pensaram no caso de alguém se machucar, terá médico prá atender, terá segurança, terá um trânsito regualmentado e regulado, com condições de fluidez de tráfego, terá campanhas educativas no decorrer do evento, terá controle de acesso de copos e bebidas em garrafas de vidro, terá respeito ao cumprimento dos horários das atrações, terá cuidado com o acesso ao açúde público, principalmente daqueles mais exaltados, terá respeito aos cidadãos triunfenses ou favorecerão apenas os turistas? Vi que a rede hoteleira se revoltou com os três dias de festa, antes divulgado. Rapidamente o poder público se movimentou. Os machantes também se revoltaram e o que foi feito? ACORDA POVO TRIUNFENSE! É POLÍTICA DE PÃO E CIRCO!

LIBERDADE E IGUALDADE!

Em síntese apertada, senhores, posto que o tempo se tornou meu inimigo nos últimos dias, quem faz a liberdade é o povo. Ocorre que há uma enorme diferença em relação ao respeito e atenção que se deve dar a esse povo. A depender desses dois requisitos é que se distingue se um estado é democrático de direito ou ditatorial de vontades. Portanto, conclui-se que O POVO FAZ O DIFERENCIAL tanto no governo republicano (democrático) quanto no despótico (ditatorial). No primeiro porque o povo é tudo e no segundo porque o povo nada é. Reflita povo triunfense. Vocês são tudo ou nada são? Deve prevalecer a vossa vontade ou a vontade de um ou de alguns? LUTO POR JUSTIÇA! MUDA POVO; SE NÃO PRESTAR...MUDA DE NOVO! A oportunidade de se libertar se aproxima, depende única e exclusivamente de vocês. Há uma letra de um samba que diz: "Liberdade!, Liberdade! Abre as asas sobre nós; e que a voz da igualdade, seja sempre a nossa voz". (Imperatriz Leopoldinense, Carnaval de 1989). Tem ainda, pasmem, a letra do nosso Hino da Independencia: "Já raiou a liberdade no horizonte do Brasil". Bom, meus prezados, por aqui, ou atiraram na liberdade, atingindo suas asas e impedindo-as de abrir, além de cortarem sua língua, deixando-a muda, a obrigando a se calar ou a nuvem negra da ditadura está impedindo que os raios do sol da liberdade atinjam nosso povo.
Grande abraço a todos!

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PREFEITO DE TRIUNFO ENFRENTA SEIS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO!


Publicado em: 13-07-2012 | Por: Inaldo Sampaio | Em: Blog, Sertão


O prefeito de Triunfo e candidato à reeleição, Luciano Bonfim (PR), mal registrou a candidatura e já enfrenta seis pedidos de impugnação interpostos pelo Ministério Público e os partidos adversários.
Ele estava na expectativa de enfrentar o ex-aliado José Hermano (PSB), o Dr. Maninho, que foi eleito com o seu apoio em 2004, mas depois rompeu, mas esse cenário não se confirmou.
O candidato da oposição será Lula Baião tendo como vice Paulo Ítalo, ambos do PCdoB. O ex-prefeito apoia essa chapa.

O QUE É LIBERDADE E IGUALDADE!

Em breve, assim que tiver um tempinho, tentarei conceituar estes dois direitos constitucionais fundamentais, tanto num estado republicano quanto no despótico. Por enquanto reflitam sobre a imagem; afinal diz mais do que mil palavras que, às vezes, nada falam.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

QUE MUNDO É ESTE MEU POVO? NÃO PODEMOS MAIS VER ISSO; DEVEMOS MUDAR ISSO!

Foto Histórica: Em outubro de 2000, o mundo ficou chocado com as imagens feitas por um repórter francês mostrando o desespero de pai e filho na Palestina. Em meio ao fogo cruzado, Mohammed Jamal Aldura, de 12 anos, é atingido por vários tiros disparados por soldados israelenses. Apesar de tentar se proteger, o garoto morreu diante da câmera, enquanto que seu pai, Jamal, sobreviveu com oito balas no corpo. Edjanyo Gabriel Mais uma preciosidade da humanidade que luta, mata e aniquila pela sua religião alegando temor e amor de amor e adoração a um deus cada vez mais distante dos seus propósitos. Triste realidade. Tonny Alencar Realmente choca, este tipo de imagem, as pessoas têm que entender,que DEUS é único, seja para os católicos, protestantes, espiritas, evangélicos... Não cola este negócio de "Matar pela Fé" , fé sem obras não é nada! 
Lembro dessa reportagem e lembro do que Che dizia: "Hay que endurecerse, pero sin perder la ternura jamás." "Há que endurecer-se, mas sem jamais perder a ternura." Tanto quanto Lena Nunes (uma pessoa que viu a postagem e chorou), meus olhos teimaram, teimaram e findaram por desobedecer ao meu cérebro que me ordenava ouvir a razão. Não me contive, usei a paixão e...também chorei.(Imperador). 

ACIDENTE ENVOLVENDO TRIUNFENES EM RECIFE!


Acidente » Rodas de ônibus em movimento se soltam. Criança é atingida Menina de sete anos sofreu trauma craniano leve e está consciente





Publicação: 11/07/2012 11:32 Atualização: 11/07/2012 13:04


Rodas de ônibus atinge criança na Rua do Príncipe.Foto:Bruna Monteiro Esp.DP/D.A Press


Duas rodas de um ônibus se soltaram esta manhã quando o coletivo passava pela Rua do Príncipe, no bairro da Boa Vista, centro do Recife. Uma das rodas percorreu cerca de cem metros, atingindo uma criança que seguia ao lado da mãe, na calçada.

O acidente aconteceu em frente ao Hospital do Exército, para onde a criança foi socorrida. Ana Beatriz Pereira, de sete anos, sofreu trauma craniano leve e escoriações pelo corpo, está consciente e será transferida para o Hospital da Restauração (HR).

O ônibus envolvido no acidente de placas NXU 2611 pertence à Empresa Transcol e fazia a linha Rui Barbosa.O motorista acredita que as rodas se soltaram depois que o veículo passou por uma "boca de lobo" que, apesar de fechada, apresentava um desnível.

"Não percebi quando a roda estava se aproximando. Fui atingida de leve, e depois a roda bateu na minha filha. Foi um susto muito grande. Felizmente, ela está consciente", disse a agente administrativa Neildes Pereira, 46 anos. Outra filha dela, de 12 anos, viu a roda e conseguiu desviar a tempo de não ser atingida. As três são moradoras de Triunfo. 


Com informações do repórter Raphael Guerra

Esta matéria tem: (1) comentários

Autor:

ito cavalcanti
ESTE ACIDFENTE SO TEM UM RESPONSAVEL : GRANDE RECIFE. SUA INUTILIDADE ESTA MAIS DO QUE PROVADA.QUANTOS ONIBUS DEIXAM OS PASSAGEIROS NAS RUAS COM DEFEITO MECANICO E ELETRICO ,POR DIA ? POR QUE A GRANDE RECIFE NAO DA UM SEVERA PUNICAO AS EMPRESAS DE ONIBUS ? PROVA QUE E INUTIL E COMPROMETIDA | Denuncie |

DESCULPAS!

Prezados e caríssimos:
Venho, de público, me desculpar pelo pequeno contratempo de logo de manhã. Ocorre que foi postada a mesma matéria - enviada por Dr. Williams Terto - por diversas vezes (já foi reeditada). Concomitantemente peço vênia para, ensejar a compreensão por parte de Vs. Sªs., posto que houve um acidente na cidade do Recife - onde me encontro atualmente - envolvendo minha cunhada Maria Neildes Pereira Viana Santos e suas filhas, por conseguinte sobrinhas minhas, Ana Beatriz e Maria Vitória. Vim às pressas com meu irmão Sérgio dos Santos Lima, mais conhecido por Soldado PM Santos. Eis um breve relato e a seguir a postagem publicada no Diário de Pernambuco: Ontem, 11, por volta de 11h00, Neildes, que estava aqui em Recife realizando check-up médico em si e em suas duas filhas, caminhava pela calçada da Rua Rui Barbosa, quando o pneu traseiro de um ônibus da Empresa Transcol se soltou, saiu rolando, vindo a atingi-las. Ana Beatriz, de 07 (sete) anos, foi a que mais sofreu escoriações. Como o sinistro ocorreu próximo ao Hospital do Exército Brasileiro (EB), policiais integrantes do efetivo daquele nosocômio, a quem temos muito a agradecer, a socorreram àquela Unidade, onde recebeu o primeiro atendimento sendo, em seguida, transferida para o HR (Hospital da Restauração), onde ainda se encontra em observação. Peço que não se preocupem, pois ela está consciente e passa bem, até já me pediu para levá-la ao jardim zoológico para ver o "macaco pégo", como diz. Passou por uma bateria de exames e todos, graças a Deus, não detectaram nenhum tipo de fratura, apenas escoriações pelo corpo. Estamos aguardando apenas o neurologista para que ele veja o tomografia e, esperamos, a libere para se recuperar na nossa amada Triunfo, sem que antes eu me esqueça de levá-la prá ver o tal "macaco pégo". Estou indo agora na Empresa, a fim de tratarmos acerca das responsabilizações administrativas, cíveis e criminais que o caso requer. Grande abraço a todos e até a volta se Deus quiser.

CARTA ABERTA AO POVO TRIUNFENSE 4

Quem não se lembra das décadas de sessenta e setenta quando a ditadura afugentava, massacrava e tentava destruir os ideais de um povo, principalmente da juventude, estudantes universitários que muitos ainda estão desaparecidos. Tenho uma lista enorme de alguns que sumiram e não deixaram rastro.
Quem não se lembra da época das “DIRETAS JÁ” onde o povo parecia acordar de um grande pesadelo da ditadura brasileira. Certamente alguns jovens não sabem disso até porque nas escolas pouco se fala sobre o assunto, mas o fato é que ocorreu e uma grande vitória foi conseguida e o povo brasileiro teve direito de escolher os seus representantes.
Quem não se lembra do movimento que tirou Fernando Collor de Melo do poder e quem foram os responsáveis por isso?
Quem se lembra da fortuna que o país devia ao Fundo Monetário Internacional e que hoje, graças à Deus e a Democracia temos o prazer de poder até emprestar dinheiro e ajudar outros países?
Quem se lembra dos áureos tempos em que a Cidade de Triunfo era vista como um exemplo e que hoje, com a péssima administração chega ao absurdo de estar caminhando para uma Cidade fantasma?
Ora, senhores, povo triunfense!
Mudar é uma questão bem mais simples do que parece, pois mudamos a cada dia como vivemos mudando à décadas. Usar do seu direito de voto sem ser coagido, sem ser comprado, sendo justo consigo mesmo é uma atitude não só de cidadão como também de pessoa humana.
Olhemos em volta, diante de fatos já tão exaustivamente denunciados, fatos que são públicos, fatos que envergonham a nossa cidade com a lavagem de dinheiro com empresas fantasmas, médicos falsos, ações na justiça envolvendo até familiares do gestor, falta de suprimentos e de atendimento médico nos hospitais que agora só servem para pedir o voto aos desvalidos e não entendedores do direito que possuem. E o fato não acontece somente no hospital, acontecem também nas associações, sindicatos, locais públicos e podem ter certeza de que tudo está sendo registrado para na hora certa vir à tona com revelações surpreendentes.
Vamos, povo triunfense. Vamos pensar que podemos mudar essa atual conjuntura política de politiqueiros que usam o nosso dinheiro para se promoverem. Vamos cuidar do nosso município como se estivéssemos cuidando dos nossos filhos, pois a eles serão deixado os nossos feitos. Sejamos corajosos, enfrentemos os perseguidores de cabeça erguida e não usemos do anonimato para exprimir as nossas convicções. Sejamos corajosos como fomos quando lutamos para conseguir o direito de lutar pelo nosso voto que agora parece estar sendo vendido à preço de banana podre.
Tenho confiança de que com o passar do tempo e com o desenrolar desta campanha todos saberão o quão são importantes essas palavras e meu comentário que mesmo sendo criticado e sendo ameaçado, continuo de pé e sem medo de lutar pelo que tenho certeza do que é certo.
Acredito num futuro melhor, numa nova administração, na igualdade de direitos, na participação ativa do povo em governar o município como a proposta de orçamento participativo.
Estão em nossas mãos o destino desta cidade e cabe a cada um de vocês entenderem que a ditadura, o voto de cabresto, o assistencialismo barato, compra de votos e ameaças ficaram para traz como um fato que deve ser lembrado para que nunca mais sejamos alvo de tanta tirania.
Williams Terto

quarta-feira, 11 de julho de 2012

MUDANÇA SEM MATANÇA!

Enquanto Maquiavel, em seu "O Príncipe", prega um derramamento de sangue para um soberano se manter no poder e Hegel segue essa triste linha de raciocínio; Bobbio em via de contramão e acertadamente se apoia em Erasmo de Rotherdam entende que não se precisa de irmãos se degladiando em vista de uma mudança, e prega que a diferença entre os regimes democráticos e autocráticos continua substancial. Bobbio acredita que a democracia possa desmentir o ditado hegeliano de que a história tem sido um imenso matadouro, uma luta fratricida. O otimismo não é vão, pelo menos até então. Os ideais de tolerância e da não violência, legados de uma história farta de guerras, além de não serem ignorados, são constantemente reavivados, como na dialética do dissenso e do consenso. Nos governos democráticos os cidadãos podem livrar-se de seus governantes sem derramamento de sangue. Além do mais permanecem a garantia dos principais direitos de liberdade, eleições periódicas e sufrágio universal, pluralidade partidária, decisões coletivas pelo princípio da maioria etc. Assim como Bobbio, a minha preferência vai para o governo das leis. O estado positivo da lei, em sua generalidade, fornece prescrições universais e não tem paixões como no poder carismático dos homens.
Abraço.

NOVO LEGISLATIVO!

O novo Legislativo, senhores, irá exercer a sua real função: legislar e fiscalizar a administração e a fiel execução das leis e, caso necessário, recorrer ao Judiciário, que deve ser o fiel guardião dos direitos inseridos na lei, concretizando-os em forma de justa justiça.
Esse é o novo tempo que se anuncia a um novo Triunfo. Isso será o restabelecimento do Estado Democrático de Direito e a eliminação de uma Ditadura oligarquica e aristocrática que favorece uma ou duas famílias e uma pequena porção de burgueses, ricos e capitalistas, usurpando o legítimo poder soberano do povo. LUTO POR JUSTIÇA: MUDA MEU POVO. SE NÃO PRESTAR...MUDA DE NOVO!

segunda-feira, 9 de julho de 2012

IMPERADOR REVOLTADO. A HISTÓRIA SE REPETE: "ATÉ TU, BRUTUS?"

Prezados.
Creio em minhas convicções políticas, filosóficas e ideológicas. Jamais desistirei delas, mesmo que para isso eu me sacrifique e salve  o povo triunfense de mais um conchavo político. Aguardem novidades.

LEI DA FICHA LIMPA OU DA FICHA SUJA?

Prezados e caríssimos:
Atentem ao que ora escrevo, não se trata de fazer ler; se trata de fazer pensar (montesquieu). E eu uso o medo como força que me impele a fazer o que os covardes não tem a coragem, ao menos, de tentar. Afinal de contas, o que é a coragem senão o medo vencido. O medroso ainda tenta e o covarde não tem coragem nem para tentar. Em vista do exposto, atentem se vocês, enquanto povo, querem um ficha limpa ou um ficha suja para lhes governar. Como dizia meu amigo Júlio César, Imperador Romano: allea jacta est, ou seja: "a sorte está lançada". Cabe-lhes ecolher mais quatro anos de ditadura oligarquica e aristocrática, onde um governa em detrimento (favorecimento) de uma ou duas famílias e de um pequeno grupo de burgueses, ricos, capitalistas ou o restabeleciento de um estado democrático de direito que governe pelo povo e para o povo. Muda meu povo, se não prestar...muda de novo!

LUTAMOS POR E PELA JUSTIÇA: OPOSIÇÃO DEMANDA JURISDICIONALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DO ATUAL PREFEITO!


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA COMARCA DE TRIUNFO – PE – 069 ZONA




Referência: Pedido de Registro de Candidatura n.º 498452012

Candidato: n.º 22 – LUCIANO FERNANDO DE SOUZA

Impugnação de Registro de Candidatura nº 001/2012





          
A COLIGAÇÃO – “FRENTE INDEPENDENTE PELA RENOVAÇÃO”- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC do B), PSDB Instalado nesta Comarca – Triunfo- Pernambuco, tendo como seu Presidente o Sr. LAERCIO BEZERRA DE LIMA, brasileiro, casado, Militar, residente e domiciliado nesta Cidade, Portador do Título de Eleitor nº 384258708/41, 069 zona, 0049 seção, Rg. Nº 09211306 SDS/PM e CPF/MF nº 743.196.044-15, em pleno gozo de seus direitos políticos, O PSDB – PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA, instalado nesta comarca – Triunfo – PE, tendo como sua representante legal a Sra. VILMA LUCIA DA FONSECA, Rg. nº 5731978 SSP/PE, CPF/MF nº 459.056.904-30 e Portador do Título Eleitoral de nº 0188.17750841, 069 Zona, 0003 seção, residente e domiciliada à Rua Galdino Diniz, 170 Px. a Prefeitura e Hospital – Centro – CEP 56870-000 – Triunfo - PE e o PSD – PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO, tendo como seu representante legal o Sr. JOSÉ HERMANO ALVES DE LIMA, portador do Rg nº 3314142 SSP/PE e CPF/MF nº 686684574-20, título de eleitor nº 38540840817, 069 Zona, 063 seção, residente e domiciliado à Rua José Pereira Neto, nº. 21, Bairro Guanabara – Triunfo - PE por intermédio do Procurador Dr. WILLIAMS TERTO CARNEIRO, OAB/PE nº 29.804D infra firmado, com endereço para receber notificações e intimações à Rua José Pereira Neto, nº 21, Bairro Guanabara – Triunfo – PE, CEP 56.870-000, tendo tomado ciência do Edital n.º 08/2012, publicado em 07/07/2012, com circulação em 08/07/2012, vem, tempestivamente, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/90, c/c art. 40 da resolução do TSE nº 23.373/2011 e com base nos artigos 1º, inciso I, alínea “g”, formular IMPUGNAÇÃO ao registro da candidatura de:

LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, brasileiro, casado CPF n.º 388.675.754-49, Candidato a PREFEITO da Cidade de Triunfo - PE, pela denominação ‘FRENTE POPULAR DE TRIUNFO sob o protocolo de nº 4984522012 e nº 22, referente ao partido PR, ante os fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:



DOS FATOS


                                               Consoante demonstra documentação anexa, o TCE, em 31 de março de 2005 – Prestação de contas de nº 0550060-6 rejeitou as contas prestadas pelo Impugnado, na qualidade de IRREGULAR, relativa ao exercício financeiro de 2004, mediante decisão, cujas cópias seguem em anexo.

                                               A Decisão T.C. n.º 0126/09, lavrada nos autos do processo n.º 0550060-6, julgada em sessão de 12 de fevereiro de 2009, julgou irregulares as contas prestadas pelo Impugnado, com imposição de Nota de Improbidade Administrativa, por enquadrar-se na conduta tipificada no art. 10 da Lei Federal nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) imputando-lhe um débito no valor de 399.421,48 por conta da irregularidade apontada e ainda Determinando ao Ministério Público do Estado de Contas e à Procuradoria Regional do Trabalho, por enquadrar-se o gestor na conduta tipificada no artigo 10 da Lei Federal 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa).
                                               Durante a instrução desse feito administrativo, restaram configuradas as seguintes irregularidades, que são consideradas insanáveis e importam também improbidade administrativa, conforme se vê, expressamente, da decisão contida em seguinte trecho da decisão do Conselheiro CARLOS BARBOSA PIMENTEL, “in verbis”:


“CONSIDERANDO que não houve a devida prestação de contas repassados à OSCIP INDEC – Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, incisos II, Viii, parágrafo 3º, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e no artigo 59, inciso III, letras “a” e “b”, da Lei Estadual nº 12600/04 (lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, à unanimidade em sessão ordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2009. “Julgar IRREGULARES as contas do Ordenador de Despesas, Sr. LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, com imposição de Nota de Improbidade Administrativa, por enquadrar-se na conduta tipificada no artigo 10 da Lei Federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Imputando-lhe um débito no valor de 399.421,48, por conta de irregularidade apontada, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para a atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres municipais, no prazo de 15 dias (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, devendo, que seja extraída Certidão de Débito e encaminhada ao Prefeito do Município que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade. Determinar que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público de Estado e à Procuradoria Regional do Trabalho, por enquadrar-se o gestor na conduta tipificada no artigo 10 da Lei Federal nº 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Não satisfeito com a condenação ora atribuída no processo acima epigrafado, do Sr. Prefeito , Impugnado, LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, distribuiu junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o embargo de declaração de nº 090591-5, em conseqüência, a decisão daquele Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do Impugnado, o que no          acórdão de Nº t.c 023/10, Relato CONSELHEIRO CARLOS PORTO, juntamente com os conselheiros: Tereza Duere – Presidente em exercício, Conselheiro Carlos Porto – Relator, Conselheiro Severino Otávio Raposo, Conselheiro Valdecir Pascoal, Conselheiro em exercício, Ricardo Rios Pereira, Conselheiro em Exercício, Marcos Nóbrega Presidente: Dr. Cristiano da Paixão Pimentel – Procurador Geral, em fevereiro de 2010, NÃO CONHECERAM dos presentes Embargos de Declaração, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade (adequação via eleita) “in verbis”:
EMENTA: Embargos de Declaração não conhecidos PR ausência de um dos pressupostos de admissibilidade.
VISTOS, relatados e discutidos aos autos do Processo T.C nº 0905915-5, referentes aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO S, LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, Ex-prefeito do município de triunfo – PE, ao acórdão t.c nº nº 604/09, ACORDAM, À UNANIMIDADE, OS Conselheiros do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, nos termos do voto do relator,m que integra a presente decisão, CONSIDERANDO, em parte, o teor do parecer MPCO nº 0751/2009, Ministério Público de Contas; CONSIDERANDO que não cuidou o recorrente de apontar eventual obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão embargado.
Em NÃO CONHECER dos presentes embargos de declaração, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade)adequação via eleita).

Ainda, inconformado com as decisões anteriores, tratou o Impugnado, Sr. LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, distribuir RECURSO ORDINÁRIO junto ao Tribunal de Contas, órgão Julgador; Tribunal Pleno, tendo como Conselheiro o Relator Carlos Porto, Processo nº 0901951-0 o qual se tem o referente ACÓRDÃO T.C Nº 604/09 “in verbis”:
EMENTA: Recurso conhecido por atender aos pressupostos de admissibilidade. No Mérito, desprovido.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo T.C. nº 0901951-0, referente ao RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO Sr. LUCIANO FERNANDO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, AO PARECER PRÉVIO EMITIDO POR ESTE TRIBUNAL SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E A DECISÃO t;c nº 0126/09. ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra a presente decisão,
CONSIDERANDO a tempestividade e a legitimidade da parte recorrer, nos termos do artigo 78 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual nº 12.600/2004);
CONSIDERANDO o teor do parecer MPCO nº 493/09, pugnando pelo conhecimento do recurso, e no mérito pelo seu desprovimento;
CONSIDERANDO que as razões constantes do presente recurso, bem como os documentos acostados de fls. 115 a 211, não são suficientes para elidir a irregularidade apontada na Decisão T.C. Nº 0126/09 e no Parecer prévio exarados pela Segunda Câmara desta Côrte, no Julgamento do Processo T.C. Nº 00550060-6 (Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Triunfo, exercício financeiro de 2004), consistente na ausência de prestação de contas dos recursos repassados pela aludida Prefeitura à OSCIP INDEC – Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário.
Em CONHECER do presente Recurso Ordinário, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Recife, novembro de 2009.
Conselheiro Severino Otávio Raposo – Presidente
Conselheiro Carlos Porto – Relator
Conselheiro Fernando Correia
Conselheira Teresa Duere
Conselheiro Valdecir Pascoal
Conselheiro Romário Dias
Conselheiro em exercício, Ricardo Rios Pereira
Presidente : Dra. Germana Galvão Cavalcante Laureano – Procuradora Geral em exercício.

Recentemente, em obediência a Recomendação do Ministério Público Eleitoral bem como do Tribunal Regional Eleitoral, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco divulgou e entregou aos órgãos solicitantes a relação com os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos oito anos anteriores ao pleito de 03/10/2010 com TRÂNSITO EM JULGADO, publicação em 05.11.2009 exatamente aos processos de Nº PC (Prestação de contas) 0550060-6, RO (Recurso Ordinário) Nº 0901951-0 que já devem estar sob os auspícios do Ministério Público e Justiça Eleitoral desta comarca haja vista que a última divulgação se deu aos cinco dias do mês de julho do ano de 2012 conforme cópia em anexo.

Ainda, mais uma vez inconformado das decisões, o Impugnado, Sr. Luciano Fernando de Souza, distribuiu Ação ordinária junto ao Fórum da Capital, Processo Nº 0042352-05.2012.17.0001, Quinta Vara da Fazenda Pública, no dia 21.06.2012, em desfavor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco objetivando a condenação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco “a retirar o nome da parte autora da lista dos inelegíveis para as eleições de 2012”, tendo sido indeferida a petição inicial no dia 22.06.2012 sem resolução do mérito, estando o processo, atualmente em arquivamento.
Vê-se logo que já entendia o Impugnado que teria dificuldades em registrar a sua candidatura haja vista terem sido julgadas as suas contas e conseqüentemente rejeitadas em caráter irrecorrível e com transito em julgado, porém, como se vê, não logrou êxito em seus argumentos o que resta observar que a imputação de improbidade Administrativa continua e portanto, é inelegível para concorrer ao pleito de 2012 conforme Lei prescrita qual seja a Lei Complementar nº 135/ 2010.

Relevante, também, registrar que o Impugnado responde nesta Comarca por dois processos em que o Ministério Público desta Comarca denunciou e aceita a denúncia no processo de nº 0000370-86.2007.8.17.1520, acusado juntamente com alguns de seus familiares em crime de improbidade administrativa e também criminosos pelos outros requeridos quais sejam os crimes de improbidade administrativa de forma reiterada, falsidade ideológica, frustração de caráter competitivo de licitação, prejuízo ao erário Público e formação de quadrilha, na forma dos artigos 299 e 288, do CP, c/c art.90, da Lei 8.666/93, c/c art., do CP, e art. 10, VIII, Lei nº 8.429/92 salientando-se que a audiência de Instrução e Julgamento já está marcada para o dia 07 de agosto do ano em curso e com certeza, pelos burburinhos espalhados aos quatro cantos da Cidade, a população estará à espera de uma condenação justa para os réus que em seus depoimentos praticamente confessaram além de existem provas robustas da autoria ilícita dos acusados.

Há, ainda mais outra ação também promovida pelo Ministério Público do Estado nesta Comarca de nº 0000368-19.2007.8.17.1520 em que o impugnado é réu de uma Ação Civil Pública estando os autos do processo com o Ministério Público desta Comarca.

Outra Ação Civil Pública esta sendo promovida nesta Comarca sob o tombo de nº 0000012-87.2008.8.17.1520 em que o Impugnado também é Réu.

Além dos fatos já expostos exaustivamente, vale ressaltar que se encontram nas mãos do promotor de Justiça desta Comarca, inúmeras denúncias de compra de votos conforme cópias de denúncias em anexo além de estarem nas mãos do Promotor de Justiça desta comarca, diversas receitas médicas (originais) em que o Candidato a reeleição, ora impugnado, prescreveu a título de angariar votos para as eleições, além de estar exercendo a profissão de médico anestesista na Cidade de Serra Talhada no Hospital São José atendendo em sua residência e em sítios prescrevendo receitas e encaminhamentos a hospitais de Santa Cruza da Baixa Verde e Serra Talhada haja vista que o Hospital desta Cidade é ineficiente, faltam médicos constante,ente, além de existirem equipamentos adequados para o zelo de saúde dos pacientes, principalmente ao tocante as parturientes que são encaminhadas para outras cidades haja vista que sequer uma cesariana pode ser feita no hospital por conta da péssima higienização e falta de medicamentos , equipamentos como já tanto denunciado e sabido por todos no município  como já é fato Público e notório da população e também da promotoria desta Comarca o que incide em crime eleitoral, devendo tais denúncias serem observadas e levadas em consideração ao inelegibilidade do ora impugnado.


DO DIREITO


Dispõe a Lei 64/90, em seu art. 1º, inc. I, alínea “g”, n verbis:

Art. 1º  São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
......................................................................................
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem no 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

No tocante ao entendimento do que sejam irregularidades insanáveis cumpre analisar, de início, que tal conceituação para fins de inelegibilidade cabe, segundo decisão pretoriana, à Justiça Eleitoral (JTSE 5(1) 246-249). O TSE, a seu turno, vem firmando posição no sentido de considerar insanável a irregularidade que se relacione com atos de improbidade administrativa, causando dano efetivo ao erário:

Registro de candidato. Inelegibilidade. Contas irregulares. A decisão do Tribunal de Contas que apurou irregularidades insanáveis, com a nota de improbidade, inclusive com aplicação de multa ao infrator, é suficiente para ensejar a inelegibilidade da alínea g (art. 1º, I, LC 64/90).
O ajuizamento de ação declaratória de nulidade após impugnação de candidatura não autoriza a aplicação da ressalva contida na referida alínea.
Recurso desprovido” (Acórdão 11.281 de 28/08/1990, Recurso 8919-classe 4ª


Observe-se que a Lei 135/2010 é clara quando em sua alínea “g” afirma, “in verbis”:
g) os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão colegiado competente, salvo se houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito)anos) seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Nesse diapasão nota-se que o Impugnado tentou junto ao judiciário, anular a decisão do Tribunal de Contas do Estado o qual não logrou êxito e daí, sem mais delongas, insere-se ao dispositivo acima alegado sendo-lhe atribuída a sua inegebilidade.




CONCLUSÃO


In casu, as irregularidades apontadas que resultaram na rejeição das contas são, precipuamente:
a)      A falta de prestação de contas como ordenador de despesas da Prefeitura referente ao ano de 2004 tendo como fundamento a ausência de apresentação da prestação de contas da OSCIP INDEC;
b)      A imputação de débito da ordem de 399.421,48 (trezentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e um mil e quarenta e oito centavo).
c)      Encaminhamento ao Ministério Público de Contas para fins de representação por conduta tipificada como improbidade administrativa.

Tais condutas correspondem às hipóteses de improbidade administrativa  previstas no Art. 10, caput inc. II, VIII, XI e Art. 11, inc. VI, da Lei 8.429/92 o que caracteriza irregularidade insanável nas contas do Impugnado.   

DO PEDIDO


                                               Ante o exposto, uma vez que o Impugnado, no exercício de função pública, teve suas contas rejeitadas por irregularidades consideradas insanáveis, havendo decisão irrecorrível do órgão competente, no caso o Tribunal de Contas do Estado, encontra-se o mesmo inelegível, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da decisão daquela Corte de Contas, para o cargo de PREFEITO MUNICIPAL, pelo que se requer a sua notificação para, querendo, contestar a presente Impugnação, no prazo legal, prosseguindo o feito nos moldes do art. 4º e seguintes da LC 64/90, o qual se espera e requer seja julgado procedente para se indeferir seu pedido de registro de candidatura.

                                               Requer, finalmente, na forma do § 3º do Art. 3º da LC 64/90, a V.Exa. que requisite ao TCE-PE, cópia do inteiro teor dos procedimentos administrativos que ensejaram a rejeição das contas.

Termos em que

Pede deferimento

Triunfo, 08 de julho de 2012.


WILLIAMS             TERTO CARNEIRO
OAB/PE 29.804