sexta-feira, 29 de junho de 2012

EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CUJO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL É A LIBERDADE, ESTÁ CORRETO O VOTO OBRIGATÓRIO?

POSTADO EM 29.06.2012 do blog do itamar.
Decisão do TSE libera quem trambicou fez caixa 2 na eleição

O povo é obrigado a votar para que os políticos não passem vergonha e o feriado das eleições não revele o que a população pensa realmente deles.

Sem o voto obrigatório a democracia brasileira seria reduzida a pó ou os políticos teriam que ter vergonha na cara.

Mas, enquanto a vida de gado prevalece, votar é chamado por aqui de ato cívico e o eleitor de cidadão.

O resultado do voto obrigatório é o que a gente vê no Congresso Nacional e no Planalto. Por tabela e efeito cascata, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais, ressalvadas as exceções à regra.

Mas o que a gente vê no momento em que a suprema corte brasileira se prepara para julgar dezenas de mensaleiros é um teatro onde o povo não pode encenar e tem a obrigação de aplaudir.

Que país, hein?
 

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PETIÇÃO PARA RETIRADA DO NOME DO PREFEITO DE TRIUNFO DA LISTA DE INELEGÍVEIS É INDEFERIDA! PODEM CONFERIR NO LINK QUE VOU POSTAR NO FINAL DA MATÉRIA!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FRENTE DE OPOSIÇÃO CADA VEZ MAIS FORTALECIDA!":

0042352-05.2012.8.17.0001
Descrição Procedimento ordinário
Vara Quinta Vara da Fazenda Pública
Juiz Edvaldo José Palmeira
Data 22/06/2012 11:45
Fase Sentença
Texto VISTOS, ETC...
1. LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação ordinária, objetivando a condenação do Tribunal de Contas "a retirar o nome da parte autora da lista de inelegíveis para as Eleições de 2012".
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
(...)
6. Com estas considerações, com arrimo no art. 267, I, combinado com o art. 295, V, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
7. Desde já, autorizo à parte autora, se assim desejar, desentranhar os documentos acostados à petição inicial, desde que providencie cópias a serem juntadas aos autos, isto para preservar a memória do processo.
8. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as anotações devidas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Recife, 22 de junho de 2012.


EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito

http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/oleBuscaProcessosNumero.asp?modalidade=7&nume2=0042352&dv2=05&ano2=2012&j=8&TR=17&cm2=0001&txtCodigoSeguranca=67965

sábado, 23 de junho de 2012

FRENTE DE OPOSIÇÃO CADA VEZ MAIS FORTALECIDA!

Clima de muita alegria nas reuniões da Frente de Oposição em Triunfo. Para nossa satisfação, a cada encontro cresce o número de pessoas independentes, responsáveis, inalienáveis (que não se vendem), aderindo à nossa causa: a luta por um Município melhor, mais justo, mais honesto, mais desenvolvido, mais visível às autoridades.
A situação administrativa atual está incomodada frente aos últimos acontecimentos publicados na mídia, que envolve fatos inidôneos e, por conseguinte, atos irregulares deles decorrentes. São atos de improbidade administrativa, concursos fraudulentos, desrespeito e dilapidação da coisa pública, falta de educação, perseguições, apropriação indébita (prá não dizer outra coisa) do erário municipal e por aí vai. Vem mais coisa pela frente. O povo triunfense está levantando o véu da ignorância e começando a ver isso. A cortina de ferro, de tanta ferrugem (falcatruas) está começando a ruir. E nós, da Frente de Oposição, iremos continuar esclarecendo e incentivando a população a lutar pelos seus direitos e dar uma resposta à altura nas próximas eleições municipais. Se te acham idiota querendo te comprar, aceita (se quiser; aconselho o contrário), pois esse dinheiro já te pertence, mas vota contra e mostra que o idiota não é você.
Grande abraço!

quarta-feira, 20 de junho de 2012

AO QUE PARECE, A JUSTIÇA ESTÁ CHEGANDO!


Ah, como eu gostava e me emocionava quando, ao assistir aos filmes de bang-bang, ouvia aquele toque peculiar da corneta, avisando que a cavalaria estava chegando. É Raul, Durango Kid, às vezes, não existe só no gibi. Ainda há heróis no Judiciário. Tomara que o exemplo se multiplique, numa imorredoura homenagem ao Direito e à Justiça.

RECURSO ELEITORAL Nº 34-96.2011.6.17.0069

ORIGEM: TRIUNFO-PE (69ª ZONA ELEITORAL - TRIUNFO)

RELATOR : DESEMBARGADOR ELEITORAL VIRGÍNIO CARNEIRO LEÃO

RECORRENTE(S): MARIA ERIONILDA DA COSTA

ADVOGADO: João Batista Rodrigues dos Santos

RESUMO: FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE - CANCELAMENTO - (PTB/PR)

Decisão: À UNANIMIDADE DE VOTOS,NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO

http://www.facebook.com/l/CAQHh-WvNAQH-8m6vbAC2mCbK5nMxu9wLPBJgL-QX6saKLQ/www.jusbrasil.com.br/diarios/36939251/tre-pe-14-05-2012-pg-12

terça-feira, 12 de junho de 2012

RESGATANDO A CULTURA POPULAR




Foi nesse domingo, 10/06//2012, que estivemos na casa do Sr. Joaquim Bezerra, Presidente da Associação de Bacamarteiros de Triunfo; onde, numa grande confraternização, reuniram-se bacamarteiros de Triunfo, Calumbi, Flores, etc., a fim de brindarmos esse importante folguedo popular que estava sendo esquecido e traçarmos estratégias para a viagem que faremos no próximo dia 15 para a Capital pernambucana, onde faremos uma apresentação à Sua Excelência, o Governador do Estado de PE. Percebemos, entretanto, alguma insatisfação, pois se questionou o por que da não inclusão desse grupo, nos festejos culturais de Iraguaçu (Jericó) - chamaram ogrupo de Flores, assim como não foram incluidos na programação alusiva aos 126 anos de Emancipação política de Triunfo. Providenciamos, há algum tempo atrás, tecidos para que se confeccionasse alforjes para compor o uniforme que não é suficiente para todos. Por que só agora prometeram um uniforme para todos? Anotamos as presenças do Dr. Nelson Daniel, vice-presidente da FEBAPE (Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco), que está organizando a nossa ida ao Recife e lutando para conseguirmos patrocínio de uma tonelada de pólvora e o credenciamento de um armeiro autorizado pelo EB (Exército Brasileiro) para fabricar e fazer a manutenção dos bacamartes aqui na reugião do Pajéu. Estava acompanhado da imprensa (Rede Bandeirante de Televisão), através de um florense que fez a cobertura do evento. De parabéns todos os bacamarteiros e, desdee já, agradecemos ao Sr. Joaquim Bezerra pela acolhida.

sábado, 9 de junho de 2012

SEGURANÇA JURÍDICA E SEGURANÇA PÚBLICA!

Pois é, meus prezados, nem o nosso Pároco, Pe. Edilberto Aparecido Brasil de Sá, escapou. Foi assaltado dentro da Casa Paroquial, minutos antes de ir presidir a celebração e a procissão de Corpus Christi. A nossa Carta Magna fala em vários tipos de segurança. Me atenho a dois: segurança jurídica, capitulada no "Caput" do art. 5º e a segurança pública, aposta lá no seu art. 144. Apesar de homônimas, tem significados inteiramente diferentes.
Alô, alô Marciano! Aqui quem fala é da Terra! (Letra de Música de Rita Lee). Alguém aí já ouviu falar de uma tal de Secretaria Municipal de Defesa Social em Triunfo? Prá que é que ela serve, em? Quem é o Secretário? Onde ele está nos dias e horários de expediente administrativo? Prezados, não sou eu quem diz, é a CRFB/88 que proclama que a segurança pública - (atentem que não se trata de segurança jurídica)- é dever do Estado que, através de funcionários mal pagos e explorados física e moralmente, bem ou mal, tenta cumprir com a sua obrigação. Mas, lá na CF/88, mais precisamente em seu art. 144, segunda parte, também reza que essa segurança pública - e esse trechinho pouca gente faz questão de notar - é direito E RESPONSABILIDADE DE TODOS. Esse "todos", meus prezados, somos nós, enquanto cidadãos, e o poder público, enquanto ente político municipal que, tal qual Estado, também deve se responsabilizar com sua parcela de contribuição.
Já vos disse em ocasiões anteriores que se eu pudesse, não estaria perdendo meu tempo dizendo o que deve ser feito...eu faria ou me calaria.
Grande abraço. Esperemos que nossas vozes, aqui reunidas, se transformem num grito por justiça e que seu eco ressoe até chegar aos ouvidos dos encarregados de promover a felicidade pública e que, pelo visto, não estão, por hora, cumprindo com o seu papel.

terça-feira, 5 de junho de 2012

OPOSIÇÃO À CAMINHO DE IMPORTANTES DECISÕES!


Oposição reunida para conclusão de plano de governo, visando o progresso moral e legal de Triunfo; como também decidindo detalhes para as convenções.

Boato de que vereador quer apresentar projeto de lei para a Guarda Municipal (que guarda?), andar armada!

Vi a postagem sobre tão insana intenção, no blog opinião.
Prezados: ele é doido é? Vive no Planeta Terra? Esse entende de lei. Isso mostra a capacidade legislativa dos nobres representantes do povo triunfense, com rara excessão.
Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 6º "Caput":
É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil)habitantes, quando em serviço. (Inciso IV com a redação dada pela Lei nº 10.867, de 12-5-2004).
Ora, se ele souber matemática, pede prá tomar conhecimento, ao menos, do número de habitantes que ele representa e ver, se proporcionalmente, há viabilidade legal de esse seu "projeto de lei" ser aprovado. Sem bem que, à depender dos "lagartixas" (que só sabem balançar a cabeça afirmativamente sem conhecimento de causa), em Triunfo city quase tudo é inacreditavelmente e ilegalmente possível. Basta o querer. ignoram se podem e, mesmo em se podendo, há que se analisar se se deve ou não fazer algo.
Abstenho-me de alongar-me em tão infrutífero assunto, em respeito ao inteligente povo triunfense, não se podendo dizer o mesmo acerca de seus representantes.
Abraço!