VEJAM OS SENHORES QUE O GESTOR OU A EMPRESA DEVERIAM RESSARCIR O ERÁRIO PÚBLICO COM O VALOR DE R$ 226.738,84. SERÁ QUE RESSARCIRAM? O ESPAÇO AQUI ESTÁ ABERTO PARA PROVAREM QUE DEVOLVERAM E ONDE REALMENTE FOI APLICADO ESSE DINHEIRO DO POVO. ATENTEM, QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ENTENDE AINDA QUE, ALÉM DE DEVOLVER O DINHEIRO, O GESTOR DEVE SER ENQUADRADO NOS DITAMES DA SEÇÃO II, ARTIGO 10, INCISO XII, DA LEI Nº 8.429/92 (LEIIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), SENÃO VEJAMOS:
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
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