domingo, 16 de setembro de 2012

NÃO É À TOA QUE O NOME DA EMPRESA DE "LIMPEZA" É "LARANJEIRA"!



VEJAM OS SENHORES QUE O GESTOR OU A EMPRESA DEVERIAM RESSARCIR O ERÁRIO PÚBLICO COM O VALOR DE R$ 226.738,84. SERÁ QUE RESSARCIRAM? O ESPAÇO AQUI ESTÁ ABERTO PARA PROVAREM QUE DEVOLVERAM E ONDE REALMENTE FOI APLICADO ESSE DINHEIRO DO POVO. ATENTEM, QUE O TRIBUNAL DE CONTAS ENTENDE AINDA QUE, ALÉM DE DEVOLVER O DINHEIRO, O GESTOR DEVE SER ENQUADRADO NOS DITAMES DA SEÇÃO II, ARTIGO 10, INCISO XII, DA LEI Nº 8.429/92 (LEIIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), SENÃO VEJAMOS:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; 

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