Para que se CONSTITUA um Estado (Município) há que se
existir três prérrequisitos, a saber: um Território, um povo e um poder. Se não
há um território, não há povo e impensável é a construção de tal Estado.
Se há um
Território, mas é desabitado, de igual forma não há como fundar um Estado. Se
existe o Território e há um povo, mas esse povo não tem um poder; até posso
pensar num Estado; jamais, todavia, numa Democracia e sim numa Anarquia. Se há
um Território, se há um povo e esse povo detém o poder soberano, elege um desse
povo e lhe outorga a representatividade do poder, através de um contrato
social, este escolhido deve REPRESENTAR e administrar em nome do poder do povo,
mas quando ele transforma o contrato (Constituição) em chicote e todos se
ajoelham e obedecem, ele começa a abusar desse poder se achando um deus e
outros creem ser o Próprio; porém, quando um membro desse povo se insurge e não
mais se ajoelha, a tendência é que os demais se unam a ele e quando todos
estiverem de pé, retomam seu poder usurpado e elegem outro representante.
curada a
doença e restabelecido o direito; este, agora forte e sadio, cobra o que lhe
foi tirado quando enfermo, usando o antídoto certo aplicado ao fato pretérito,
pois a doutrina, nesse passo, nos ensina:
“Se eu considerasse tão somente a força e o efeito que dela deriva, diria: enquanto um povo é constrangido a obedecer e obedece, faz bem; tão logo ele possa sacudir o jugo e o sacode, faz ainda melhor; porque, recobrando a liberdade graças ao mesmo direito com que lhe arrebataram, ou este lhe serve de base para retomá-la ou não se prestava em absoluto para subtraí-la. O direito de neles votar basta para instruir-me à seu respeito.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques - Do Contrato Social, Editora Nova Cultural Ltda., São Paulo, 1999; p. 53).
É nessa estrada que quero que você enrede, tomando-se que se uma parte arrebata a liberdade de uma classe, impondo, à força, a sua vontade e aquela quer retomá-la usando o mesmo direito com o qual lhe tiraram; ou o direito lhe restabelece a liberdade ou então não se prestava em absoluto para tirá-la. Estará você participando do fenômeno do direito metamorfoseado em justa justiça.
“Se eu considerasse tão somente a força e o efeito que dela deriva, diria: enquanto um povo é constrangido a obedecer e obedece, faz bem; tão logo ele possa sacudir o jugo e o sacode, faz ainda melhor; porque, recobrando a liberdade graças ao mesmo direito com que lhe arrebataram, ou este lhe serve de base para retomá-la ou não se prestava em absoluto para subtraí-la. O direito de neles votar basta para instruir-me à seu respeito.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques - Do Contrato Social, Editora Nova Cultural Ltda., São Paulo, 1999; p. 53).
É nessa estrada que quero que você enrede, tomando-se que se uma parte arrebata a liberdade de uma classe, impondo, à força, a sua vontade e aquela quer retomá-la usando o mesmo direito com o qual lhe tiraram; ou o direito lhe restabelece a liberdade ou então não se prestava em absoluto para tirá-la. Estará você participando do fenômeno do direito metamorfoseado em justa justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário