segunda-feira, 11 de outubro de 2010

COMENTÁRIOS...

A Assessoria de imprensa da seta Consultoria Esclarece:
A Seta Consultoria não realizou nenhum concurso que esteja sob investigação.
Segundo a imprensa e nota divulgada acima, o cnpj e o endereço da empresa foi utilizado indevidamente, o que será comprovado quando da notificação do TCE.
È preciso esclarecer, para não gerar preocupação nas pessoas aprovadas. Para que saibam que o concurso realizado em Triunfo, não consta das materias divulgadas na imprensa e na investigação.

 
triweb deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FRAUDE EM CONCURSOS PÚBLICOS - TRIUNFO !!???":

infelizmente a política dos concursos nas prefeituras do interior é desse jeito. Esse mesmo concurso foi mal divulgado na cidade. Agora, com refêrencia a dona do email não ter passado no concurso pode ser porque tinha candidatos mais bem preparados! Muito bom o blog.

Comentários recebidos por email.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CORTE ESPECIAL PUNE JUIZ ASSIS TIMÓTEO COM REMOÇÃO COMPULSÓRIA!

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 27 de setembro de 2010.

O juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues não poderá mais atuar na comarca de São José do Belmonte. Afastado do exercício da magistratura desde 16 de outubro de 2009, o magistrado foi condenado à pena de remoção compulsória (transferência para outra comarca) pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão por maioria também manteve o afastamento do juiz e determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o magistrado no processo administrativo disciplinar julgado nesta segunda-feira, 27.

Ao todo, foram sete votos pela remoção compulsória, quatro votos pela aposentadoria compulsória e quatro votos pela improcedência do processo com seu conseqüente arquivamento. No procedimento administrativo disciplinar, o magistrado Francisco Timóteo foi acusado de interferência no legislativo da comarca e nas atividades da Polícia, corrupção de crianças e adolescentes e envolvimento com delinqüentes e com a morte de um homem, conhecido como João Dentão.

O juiz Francisco de Assis Timóteo continuará afastado do exercício da magistratura em função de mais dois processos administrativos. O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010, para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. O relator deste processo é o desembargador Antônio de Melo e Lima.

O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010, para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396). O relator deste caso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Caso seja inocentado nesses dois processos ainda em tramitação na Corte, o juiz Francisco de Assis Timóteo será removido para outra região do Estado. Na decisão proferida nesta segunda, 27, o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, explicou que a pena de remoção compulsória será para uma cidade fora da 15ª circunscrição, que abrange as comarcas de Salgueiro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante. Pernambuco possui 18 circunscrições.

Fim do julgamento

Quatro desembargadores votaram na sessão desta segunda, 27, encerrando o julgamento do primeiro processo contra o juiz Francisco de Assis. O desembargador Leopoldo Raposo havia pedido vista dos autos na semana passada e abriu a sessão anunciando que votava pela aposentadoria compulsória, seguindo o entendimento dos desembargadores Alderita Ramos e Fernando Ferreira. Na defesa dessa pena, os desembargadores afirmaram que o juiz Francisco de Assis cometeu infrações disciplinares que são incompatíveis com o exercício da magistratura ao interferir nas atividades da Polícia e ao se envolver com delinqüentes.

O desembargador Leopoldo enfatizou pontos do relatório do processo. ?Três policiais militares afirmaram, em depoimento, durante o processo administrativo, que o juiz interferiu na prisão de jovens, indo à delegacia e determinando que os policiais tirassem as algemas dos autuados?, afirmou. ?O próprio juiz também assume que empregou o condenado João Dentão em sua residência. Em sentença proferida, o próprio juiz classifica o João Dentão como um elemento de alta periculosidade?, destacou o desembargador.

Em seguida, os desembargadores Fernando Martins e Antenor Cardoso mudaram o voto para aplicar a pena de remoção compulsória, seguindo o voto do desembargador José Ivo de Paula proferido no dia 30 de agosto. Os dois haviam seguido o relator do processo, Ricardo Paes Barreto, que votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo de arquivamento. Por último, o desembargador José Fernandes de Lemos encerrou o julgamento, votando também pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Nas sessões anteriores, votaram pela remoção compulsória os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Alberto Virgínio, Eurico de Barros e José Ivo de Paula. O principal argumento defendido por eles é o de que as denúncias e os boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e já abalaram a credibilidade do magistrado na cidade.

O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo com arquivamento. ?Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo. Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento?, escreveu o desembargador Ricardo Paes. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Gustavo Lima e Patriota Malta.

História do Processo ? Em 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial. A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), a partir da instalação do procedimento administrativo prévio com afastamento do juiz no dia 16 de outubro de 2009.

Redação
Ascom TJPE


FRAUDE EM CONCURSOS PÚBLICOS - TRIUNFO !!???

ATENTAI BETO'S BAR e caríssimos pensadores; olha o que me enviaram por e-mail:

Pessoal, vejam a notícia que saiu hoje (07/10/2010) no Diário de Pernambuco. Caso vocês não lembrem, a empresa que realizou o concurso público em Triunfo, em dezembro de 2007, foi a Seta Consultoria e Serviços. Na época fiz a prova para o cargo de Pedagoga e fiquei abismada com a péssima qualidade da prova, que tinha erros conceituais graves e todas as questões,sem excessão, estavam muito mal elaboradas. Entrei com alguns recursos e foram todos indeferidos, porém sempre soube, tive certeza absoluta que tinha alguma coisa muito errada por trás daquela prova e do resultado. Eu levei ponto de corte, assim como a maioria das 13 pessoas inscritas para a vaga. Mas sempre soube que o problema não era meu e pude comprovar isso cinco meses depois, quando prestei concurso para o mesmo cargo de Pedagoga na Universidade Federal Rural de Pernambuco, em que 294 pessoas concorreram a duas vagas. Esse concurso foi organizado pela COVEST, mesma empresa que organiza os vestibulares das federais. Fui aprovada e assumi seis meses depois de ser considerada incapaz para ocupar o cargo em Triunfo. Hoje, ao ler o noticiário, me deparei com a noticia abaixo. E fiquei mais surpresa ainda ao descobrir que a Seta tirou seu site do ar (www.setacs.com.br). Esse site mantinha, até poucos dias, o resultado dos concursos de Triunfo e Santa Cruz. Muito estranho, não é mesmo? Desconfio de que há algo de muito podre por baixo dessa história toda.
Abraços
Concurso: prefeituras em estado de alerta. Tribunal de Contas investiga 11 empresas de consultoria por fraude nas provas.
Onze empresas de consultoria e planejamento, suspeitas de realizar concursos públicos fraudulentos, estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ontem, o TCE encaminhou comunicado aos 184 municípios pernambucanos orientando que as prefeituras não promovam mais seleções por intermédios das empresas que são alvo da investigação por forjar licitações em diversas cidades do interior, principalmente na Mata Sul e no Agreste. Segundo o TCE, somente uma das empresas já realizou 26 concursos neste ano e está com outros 12 em andamento. Há risco de nulidade dos exames.
Segundo o TCE, uma das empresas já realizou 26 concursos neste ano.
De acordo com a vice-presidente do TCE, Teresa Duere, uma denúncia chegou ao tribunal em abril deste ano por meio da ouvidoria, em relação à Prefeitura de Ribeirão, na Mata Sul. O município teria realizado um concurso fraudulento, supostamente com a conivência de pessoas da própria prefeitura. Até um analfabeto foi aprovado. Na época, o agricultor José Cavalcanti contou que acertou, "chutando", 21 das 30 questões da seleção para ocupar o cargo de vigilante. Segundo o Ministério Público de Pernambuco, o agricultor não cometeu crime por ter participado da seleção sendo analfabeto. Mas foi impedido de assumir o cargo.
Após a denúncia, a Coordenadoria de Controle Externo do TCE entrou com uma ação. "Descobrimos a existência de várias empresas que se organizaram em 'conluio' para ganhar licitações em prefeituras do estado. Algumas delas publicaram o edital do concurso no Diário Oficial da União e não na imprensa local ou regional como recomenda a Lei das Licitações, presumivelmente para que ele fosse lido por um número reduzido de candidatos", comentou Duere.

O procurador de contas Cristiano da Paixão lembrou que pela Constituição Federal, o TCE pode analisar o edital do concurso, antes mesmo da sua realização, determinando correção nas regras. O TCE também pode atuar mesmo após os candidatos aprovados já estarem trabalhando. O representante legal de uma das empresas citadas pelo TCE, a ASPERHS, com sede em Carpina, Josinaldo Santos, disse que o TCE estava equivocado. Ele garantiu que a consultoria tem documentos comprovando a idoneidade da sua participação nos mais de 100 concursos realizados. As demais empresas não foram localizadas pelo Diario.

Empresas investigadas:
1 - Comede
2 - Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural
3 - Select (Consultoria e Assessoria Ltda)
4 - J.S. Assessoria
5 - J.F. dos Santos Consultoria - ASPERRHS
6 - MGF - Serviços e Assessoria Ltda
7 - Ateplan (Assessoria Técnica e Planejamento Municipal Ltda S/C)
8 - DLA (Distribuidora e Assessoria Pedagógica Ltda)
9 - Seta Consultoria e Serviços Técnicos e Contábeis Ltda
10 - Ipedec (Instituto Nacional de Pesq. e Desenv. e Estudo Educacional e Cultural)
11 - C-Treino Consultoria Ltda

Fonte: TCE