"Uso o medo como força propulsora que me impele a fazer o que os covardes não tem coragem de tentar; afinal, o que é a coragem senão o medo vencido"! (Cesarnildo)
domingo, 29 de abril de 2012
CONTRA FOTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS
Faz quanto tempo? Mais de 120 dias? Com a palavra...o povo!
Mais uma obra com a cara da incompetencia, construida no local errado , alem de ser uma obra superfaturada, onde mais uma vez o povo passa por palhaço. Uma cidade onde a justiça nao funciona (pois trabalha a favor da corrupção ) e as poucas obras que aparece é com a intenção de roubarem o dinheiro público. FORA PREFEITO DITADOR e DESONESTO.
Esse centro de atividade economica tem cara de um salão de dança, deveriam transformar em um bar. Outra coisa interessante, essa obra não tem cara que se gastou nem 30.000,00 (trinta mil reais), em Triunfo nós esramos com uma quadrilha de politicos desonesto. ABAIXO A CORRUPÇÃO EM TRIUNFO.
Acompanhamos a demolição do Matadouro Publoco,A constução do Patio de eventos,A Construção do CAE-Centro de Atividade Economica,da Praça de Alimentação,da Rodoviaria,das Casas Populares,da Praça do Bairro São Vicente,do Calçamento do Bairro Santo Antonio,da Quadra Poliesportiva de Canaa,da Quadra Poliesportiva de Jericó,do Calçamento de paralelo do Bairro São Vicente,Reforma do Estadio centenáro,Recentemente a reforma da Escola do Sitio Mumbaça,que roi a maior Piada,ATÉ A MERENDA DOS ALUNOS O PESSOAL DA REFORMA COMERAM; A reforma da escola do Sitio FORTELEZA tambem foi um faz de conta,AINDA CONTINUAM COBRANDO TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NA ZONA RURAL,O PREFEITO AUTORIZANDO CONVERTER DESPESAS PARTICULARES EM FRETES PARA SEREM PAGOS PELA PREFEITURA,CORTE DA ENERGIA DA CASA DE APOIO NO RECIFE,CENTENAS DE CABOS ELEITORAIS RECEBENDO DOS COFRES PUBLICOS SEM PRESTAR SERVIÇOS AO MUNICIPIO,O NEPOTISMO,ALUGUEIS SUPERFATURADOS,DEZENAS DE CARROS ALUGADOS DE COMPASSAS SEM NECESSIDADES,A ADMINISTRAÇAO ENTRGUE A PESSOAS COM INTERESSES INDIVIDUAIS E NAÕ COLETIVO.ESTAMOS PRESTES A UM COLAPSO TOTAL DE ABASTECIMENTO D'AGUA,O SANRADOR DO AÇUDE PUBLICO QUE HOJE É UM CANAL DE ESGOTO,UM CURRAL PARA COLOCAR OS ANIMAIS SEM UTILIDADE,E SIM,SÓ PRÁ QUEM RECEBE OS 500,00 REAIS DE ALUGUEL,A PONTE DO AÇUDE PUBLICO INTERDITADA PARA CAEGA ACIMA DE 15 TONELADAS,INUMERAS PESSOAS CADASTRADAS NO BOLSA FAMILIA FORA DOS CRITERIOS EXIGIDO PELO GOVERNO .UM PREFEITO QUE TEM MEDO DA PREFEITURA,ATENDE EM OUTRO LOCAL OU É PORQUE JÁ ESTÁ EM CLIMA DE CAMPANHA?.TUDO ISSO É SÓ A PONTIIIIIIINHA DO AICIBERGUE!!!!! SERÁ QUE QUEM VOTOU NESTE ADMINITRADOR JÁ FRZ UM EXAME DE CONCIENCIA, RECOMHECEU O MAU QUE FEZ A NOSSA LINDA CIDADE,ACREDITO NA SUA BELISSIMA ATITUDE NAS PROXIMAS ELEIÇOES,MUDAR.PORQUE MUDAR? PRA NÃO VER ISTO QUE CITEI E MUITAS OUTRAS COISAS ACONTECEREM.
NOSSO GRUPO DE OPOSIÇÃO, TEM ESTE COMPROMISSO,NÃO SÃO SIMPLES PALAVRAS,PRA ACONTECER NOVAMENTE TUDO DE NOVO,JAMAIS IRIAMOS NOS ENVOLVRE,DEICHARIAMOS COMO ESTÁ,QUEREMOS COMPROVAR A TODOS COMO SE FAZ A DIFRRENÇA,PARA MELHOR. UM ABRAÇO A TODOS E A TODAS DE UM TRIUNFENSE PREOCOPADO CON O FUTURO DA NOSSA TRIUNFO.
O CENTRO DE ATIVIDADE ECNOMICA, NO SEU PROPRIO NOME JÁ DIZ SUA FINALIDADE,PORÉM,QUANDO FOI LOCALIZADO NAQUELE LOAL,POR UM GRANDE PENSADOR JÁ TINHA CONCIENCIA QUE ESTARIA FORA DOS CREITERIOS. JAMAIS ALGUEM LIGADO A CULTURA,AO TRABALHO DE ARTESANATO,E OUTRAS APRESENTAÇOES CULTURAIS ESCOLHERIAM UM LOCAL DAQUELE PARA PROMOVER UM EVENTO DESTA NATUREZA. UM MONTANTE DE 337.000,00 É UM BAM DINHEIRO,JAMAIS DEVERIA SER DISPERDIÇADO DESSA FORMA. A CAMARA MUNICIPAL É UM PODER FISCALIZADOR E INDEPENDENTE,CONJUNTAMENTE COM A POPULAÇÃO.UMA CÂMARA ATUANTE O MUNICIPIO SERÁ BEM CONDUZIDO,QOANDO ELA É CUNPLISE COM O EXECUTIVO DEICHA DE DESENPENHAR SUA FUNÇÃO DE FISCAL DA COISA POBLICA E PASSA A COMPARTILHAR COM A INGERENCIA ADMINISTRATIVA E O MUNICIPIO TORNA-SE UM CAOS. TRIUNFO ESTÁ SENDO UM GRANDE EXEMPLO DE TUDO ISTO.
A POPULAÇÃO REPRESENTA O QUARTO PODER; DE MOBILIZAR,DE PRECIONAR,DE COBRAR,DE DENUNCIAR,DE BUSCAR INFORMAÇOES,DE EXIGIR TRANSPARENCIA,DE EXCLUIR MAUS GESTORES DE SUAS FUNÇOES,DE ACIONAR A JUSTIÇA ATRVEZ DO MINISTERIO PÚBLICO,DE VOTAR,DE NÃO VOTA. TUDO ISTO E MUITO MAIS, SÃO NOSSOS DIREITOS E OBRIGAÇOES COMO CIDADAOS E CIDADÃS BRASILEIROS.
williams terto carneiro disse... Como o Prefeito pode dizer que são inverídicas as afirmações já postadas? Pensem, reflitam e tenham certeza da verdade, senão vejamos: Número NPU 0000370-86.2007.8.17.1520 Descrição Ação Civil Pública Vara Vara Única da Comarca de Triunfo Juiz Artur Teixeira de Carvalho Neto Data 12/06/2009 10:45 Fase Devolução de Conclusão Texto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo Processo n.º 456.2007.000370-8.
Vistos, etc.
R.H.
I) RELATÓRIO;
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em desfavor de LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE SOUSA, considerando a prática de possíveis atos de improbidade e criminosos praticados pelos requeridos. Infere-se da inicial que, durante a legislatura passada, quadriênio de 2001 a 2004, as pessoas de Inélia Maria Magalhães de Carvalho, Rafael Luiz de Carvalho, Luciano Fernando de Souza, Irene Barbosa de Carvalho, Adaildo de Souza Barbosa e Valdenice Ribeiro de Sousa associaram-se para fins de cometerem atos de improbidade administrativa e também criminosos, de forma reiterada, consistentes em falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, prejuízo ao erário e formação de quadrilha, na forma dos arts. 299 e 288, do CP, c/c art. 90, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 69, do CP, e art. 10, VIII, da Lei n.º 8.429/92.
III) DISPOSITIVO;
Diante do exposto:
1)considerando que somente deverá ser rejeitada a inicial quando o julgador se convencer de plano da inexistência dos atos de improbidade administrativa, da improcedência da ação ou inadequação da via eleita;
2)considerando que existem indícios de participação de todos os requeridos;
3)considerando que, a qualquer tempo, em sendo reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz a extinguirá, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 17, §11, da Lei n.º 8.429/92;
4)RECEBO A PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS REQUERIDOS (LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE SOUSA), que deverão ser citados para, querendo, apresentarem CONTESTAÇÃO, a teor do art. 17, §8º, da Lei n.º 8.429/92.
Mais uma obra com a cara da incompetencia, construida no local errado , alem de ser uma obra superfaturada, onde mais uma vez o povo passa por palhaço.
ResponderExcluirUma cidade onde a justiça nao funciona (pois trabalha a favor da corrupção ) e as poucas obras que aparece é com a intenção de roubarem o dinheiro público.
FORA PREFEITO DITADOR e DESONESTO.
Esse centro de atividade economica tem cara de um salão de dança, deveriam transformar em um bar.
ResponderExcluirOutra coisa interessante, essa obra não tem cara que se gastou nem 30.000,00 (trinta mil reais), em Triunfo nós esramos com uma quadrilha de politicos desonesto.
ABAIXO A CORRUPÇÃO EM TRIUNFO.
Acompanhamos a demolição do Matadouro Publoco,A constução do Patio de eventos,A Construção do CAE-Centro de Atividade Economica,da Praça de Alimentação,da Rodoviaria,das Casas Populares,da Praça do Bairro São Vicente,do Calçamento do Bairro Santo Antonio,da Quadra Poliesportiva de Canaa,da Quadra Poliesportiva de Jericó,do Calçamento de paralelo do Bairro São Vicente,Reforma do Estadio centenáro,Recentemente a reforma da Escola do Sitio Mumbaça,que roi a maior Piada,ATÉ A MERENDA DOS ALUNOS O PESSOAL DA REFORMA COMERAM; A reforma da escola do Sitio FORTELEZA tambem foi um faz de conta,AINDA CONTINUAM COBRANDO TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NA ZONA RURAL,O PREFEITO AUTORIZANDO CONVERTER DESPESAS PARTICULARES EM FRETES PARA SEREM PAGOS PELA PREFEITURA,CORTE DA ENERGIA DA CASA DE APOIO NO RECIFE,CENTENAS DE CABOS ELEITORAIS RECEBENDO DOS COFRES PUBLICOS SEM PRESTAR SERVIÇOS AO MUNICIPIO,O NEPOTISMO,ALUGUEIS SUPERFATURADOS,DEZENAS DE CARROS ALUGADOS DE COMPASSAS SEM NECESSIDADES,A ADMINISTRAÇAO ENTRGUE A PESSOAS COM INTERESSES INDIVIDUAIS E NAÕ COLETIVO.ESTAMOS PRESTES A UM COLAPSO TOTAL DE ABASTECIMENTO D'AGUA,O SANRADOR DO AÇUDE PUBLICO QUE HOJE É UM CANAL DE ESGOTO,UM CURRAL PARA COLOCAR OS ANIMAIS SEM UTILIDADE,E SIM,SÓ PRÁ QUEM RECEBE OS 500,00 REAIS DE ALUGUEL,A PONTE DO AÇUDE PUBLICO INTERDITADA PARA CAEGA ACIMA DE 15 TONELADAS,INUMERAS PESSOAS CADASTRADAS NO BOLSA FAMILIA FORA DOS CRITERIOS EXIGIDO PELO GOVERNO .UM PREFEITO QUE TEM MEDO DA PREFEITURA,ATENDE EM OUTRO LOCAL OU É PORQUE JÁ ESTÁ EM CLIMA DE CAMPANHA?.TUDO ISSO É SÓ A PONTIIIIIIINHA DO AICIBERGUE!!!!!
ResponderExcluirSERÁ QUE QUEM VOTOU NESTE ADMINITRADOR JÁ FRZ UM EXAME DE CONCIENCIA, RECOMHECEU O MAU QUE FEZ A NOSSA LINDA CIDADE,ACREDITO NA SUA BELISSIMA ATITUDE NAS PROXIMAS ELEIÇOES,MUDAR.PORQUE MUDAR? PRA NÃO VER ISTO QUE CITEI E MUITAS OUTRAS COISAS ACONTECEREM.
NOSSO GRUPO DE OPOSIÇÃO, TEM ESTE COMPROMISSO,NÃO SÃO SIMPLES PALAVRAS,PRA ACONTECER NOVAMENTE TUDO DE NOVO,JAMAIS IRIAMOS NOS ENVOLVRE,DEICHARIAMOS COMO ESTÁ,QUEREMOS COMPROVAR A TODOS COMO SE FAZ A DIFRRENÇA,PARA MELHOR.
UM ABRAÇO A TODOS E A TODAS DE UM TRIUNFENSE PREOCOPADO CON O FUTURO DA NOSSA TRIUNFO.
A quadrilha vai meter a mão nesse dinheiro e construir um padieiro qualquer, é sem pre assim
ResponderExcluirO CENTRO DE ATIVIDADE ECNOMICA, NO SEU PROPRIO NOME JÁ DIZ SUA FINALIDADE,PORÉM,QUANDO FOI LOCALIZADO NAQUELE LOAL,POR UM GRANDE PENSADOR JÁ TINHA CONCIENCIA QUE ESTARIA FORA DOS CREITERIOS.
ResponderExcluirJAMAIS ALGUEM LIGADO A CULTURA,AO TRABALHO DE ARTESANATO,E OUTRAS APRESENTAÇOES CULTURAIS ESCOLHERIAM UM LOCAL DAQUELE PARA PROMOVER UM EVENTO DESTA NATUREZA.
UM MONTANTE DE 337.000,00 É UM BAM DINHEIRO,JAMAIS DEVERIA SER DISPERDIÇADO DESSA FORMA. A CAMARA MUNICIPAL É UM PODER FISCALIZADOR E INDEPENDENTE,CONJUNTAMENTE COM A POPULAÇÃO.UMA CÂMARA ATUANTE O MUNICIPIO SERÁ BEM CONDUZIDO,QOANDO ELA É CUNPLISE COM O EXECUTIVO DEICHA DE DESENPENHAR SUA FUNÇÃO DE FISCAL DA COISA POBLICA E PASSA A COMPARTILHAR COM A INGERENCIA ADMINISTRATIVA E O MUNICIPIO TORNA-SE UM CAOS.
TRIUNFO ESTÁ SENDO UM GRANDE EXEMPLO DE TUDO ISTO.
A POPULAÇÃO REPRESENTA O QUARTO PODER; DE MOBILIZAR,DE PRECIONAR,DE COBRAR,DE DENUNCIAR,DE BUSCAR INFORMAÇOES,DE EXIGIR TRANSPARENCIA,DE EXCLUIR MAUS GESTORES DE SUAS FUNÇOES,DE ACIONAR A JUSTIÇA ATRVEZ DO MINISTERIO PÚBLICO,DE VOTAR,DE NÃO VOTA.
TUDO ISTO E MUITO MAIS, SÃO NOSSOS DIREITOS E OBRIGAÇOES COMO CIDADAOS E CIDADÃS BRASILEIROS.
williams terto carneiro disse...
ResponderExcluirComo o Prefeito pode dizer que são inverídicas as afirmações já postadas? Pensem, reflitam e tenham certeza da verdade, senão vejamos:
Número NPU 0000370-86.2007.8.17.1520
Descrição Ação Civil Pública
Vara Vara Única da Comarca de Triunfo
Juiz Artur Teixeira de Carvalho Neto
Data 12/06/2009 10:45
Fase Devolução de Conclusão
Texto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo
Processo n.º 456.2007.000370-8.
Vistos, etc.
R.H.
I) RELATÓRIO;
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em
desfavor de LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA
MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO
DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE
RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE
SOUSA, considerando a prática de possíveis atos de improbidade e
criminosos praticados pelos requeridos.
Infere-se da inicial que, durante a legislatura passada,
quadriênio de 2001 a 2004, as pessoas de Inélia Maria Magalhães de
Carvalho, Rafael Luiz de Carvalho, Luciano Fernando de Souza, Irene
Barbosa de Carvalho, Adaildo de Souza Barbosa e Valdenice Ribeiro de
Sousa associaram-se para fins de cometerem atos de improbidade
administrativa e também criminosos, de forma reiterada, consistentes em
falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, prejuízo
ao erário e formação de quadrilha, na forma dos arts. 299 e 288, do CP, c/c
art. 90, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 69, do CP, e art. 10, VIII, da Lei n.º
8.429/92.
III) DISPOSITIVO;
Diante do exposto:
1)considerando que somente deverá ser rejeitada a
inicial quando o julgador se convencer de plano da
inexistência dos atos de improbidade administrativa, da
improcedência da ação ou inadequação da via eleita;
2)considerando que existem indícios de participação
de todos os requeridos;
3)considerando que, a qualquer tempo, em sendo
reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o
juiz a extinguirá, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 17, §11, da Lei n.º 8.429/92;
4)RECEBO A PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO A
TODOS OS REQUERIDOS (LUCIANO FERNANDO DE
SOUSA, INÉLIA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO,
RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO DE SOUZA
BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO,
VALDENICE RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE
SOUSA e EDINALDA MARIA DE SOUSA), que deverão
ser citados para, querendo, apresentarem
CONTESTAÇÃO, a teor do art. 17, §8º, da Lei n.º
8.429/92.
Triunfo, 12 de junho de 2009.