terça-feira, 10 de abril de 2012

CONTRA FOTOS NÃO HÁ ARGUMENTO!



Este quebra-veículos foi construído na Avenida José Bezerra, uma, senão a mais movimentada via de fluxo veicular urbano para quem chega e para quem sai do centro de Triunfo-PE. Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério Público da Comarca para que providências sejam adotadas. Não que a população seja contra, mas que sejam construídas lombadas de acordo com as regulamentações do òrgão competente.
Senhor Prefeito, o pedido ora formulado, preliminarmente tem escopo naquilo que preceitua a nossa Lex Magnum/1988, verbis:
Art. 5º, CF/1988;
XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: 
a)       O direito de petição ao poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifei).

Art. 5º, CF/1988;
Caput: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes[...](grifo nosso).

Art. 5º, CF/1988;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (grifado).

De uma simples leitura textual para uma interpretação hermenêutica há de se observar que a todos é garantido o direito ambulatorial, i. é., o direito de ir e vir, o direito a liberdade de locomoção em tempo de paz. Paz, esta, ameaçada por alguns que entendem a vida, a liberdade, a segurança, a locomoção, como direitos próprios, autônomos, absolutos, quando, em verdade e em doutrina não o são, pois nos dizeres do insigne constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA, os direitos e garantias constitucionais são exemplificativos e não absolutos; e do ilustre jusfilósofo IMANNUEL KANT, que no séc. XVIII já pregava que: “o direito quando prende, liberta”, nos remetendo a meditar que temos o bônus de gozarmos de tudo quanto nos for de direito, desde que respeitemos o direito do próximo e se traduzirmos tal pensamento iluminista trazendo-o do conhecimento filosófico/científico para uma hermenêutica do senso comum, teremos que o direito de todos só deve ir até onde começa o direito do outro.

Inteligência do art. 94, CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "litteris":

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. (Grifei).

A Resolução 39/98 do CONTRAN estabelece quais são as normas (largura, altura e comprimento) de uma lombada e também os estudos que tenham que ser feitos no local (fluxo de veículos, fluxo de pedestres, número de acidentes e etc.) para que seja colocada uma ondulação transversal como redutor de velocidade (lombada).

Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifamos).

            Senhor Prefeito, V. Exª. há de convir e ouvir a vox Populis, e esta é a voz do povo e não somente a minha. V. Exª. representa o poder soberano, contudo, todo o poder, soberano, originário, uno, indivisível, absoluto e ilimitado emana do povo e por ele, da mesma forma, é exercido e, em sendo, V. Exª., legítimo representante dessa vontade aqui expressa, tendo esse ente municipal criado recentemente cargos com atribuições para exercer funções de trânsito, sirvo-me do presente para, em nome de todos os moradores do logradouro endereçado na inicial, solicitar providências no sentido de que seja providenciada a colocação, no aludido local, de ondulações transversais normais e regulamentadas, como redutores de velocidade e, em caso de incompetência administrativa, que V. Exª. nos faça representar no Órgão competente, remetendo o presente expediente, exemplo da cidadania no pleno exercício da soberania.

2 comentários:

  1. Realmente aquela lombada ficou enorme. Mas venhamos e convenhamos que ali se passava veículos em alta velocidade indo e voltando. Play Station.

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  2. A solução do problema é a prefeitura contratar os guardas de trânsito aprovados no concurso. Soube que não teve aprovado para o cargo. Estranho né?
    Mas o jeito era colocar guarda de trânsito concursado, treinado e legitimado para resolver essa bronca com uma ação bem simples - multa nos motorista esfratores que cometem absurdos no caótico trânsito de Triunfo. Na própria Rua do Correio tem uma placa bem grande que proíbe carros siguirem em frente depois da Budega De Expedito subindo. Ninguém cumpre. Tem que bater no órgão que mais dói - no bolso. Mas será que os guardas vão se habilitar a multar todos? Ou serão só alguns? Será que vai ficar a mesma fuleragem de tratar iguais como desiguais? Com a palavra o Imperador!

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