QUANTO À NOTA DE ESCLARECIMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, VIMOS DE PÚBLICO ESCLARECER QUE NÃO ESTAMOS
CONTRA A EDUCAÇÃO, ATÉ PORQUE TEMOS FILHOS ESTUDANDO. E O QUE SERÁ DESSES NOSSOS
FILHOS SE NÃO TIVERMOS COMO LHES DAR ALIMENTAÇÃO? DIREITO SOCIAL ESCULPIDO À
LETRAS DE FOGO NO ART. 6º, CF/88. QUANTO AO DIREITO AO TRABALHO DIGNO ESTÁ
ESTAMPADO NO ART. 7º DO DIPLOMA LEGAL ORA INVOCADO. E JUNTOS, TRABALHO E ALIMENTO, SÃO REQUISITOS
INDISPENSÁVEIS A UMA VIDA DIGNA HUMANA,
PILAR FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CONFORME NOS CONTA O ART. 1º, III, CF/88.
RECONHECEMOS O DIREITO À EDUCAÇÃO (ART. 6º, CF/88) E REAFIRMAMOS
QUE RESPEITAMOS OS PROFESSORES E ALUNOS. QUE
SE CONSTRUA A ESCOLA NAQUELE LOCAL E QUE NOS DEEM UM LOCAL PARA TRABALHARMOS;
TODAVIA, CONCLAMAMOS A TODOS PARA QUE VEJAM A NOSSA SITUAÇÃO. QUEREM NOS EXPULSAR DA CIDADE, TAL QUAL
SE FAZIA ÀS PESSOAS VIS NA CIDADE ANTIGA. NÃO ESTAMOS NA ANTIGUIDADE, NÃO SOMOS
VIS. ESPERAMOS QUE A POPULAÇÃO TRIUNFENSE SE SOLIDARIZE E ENTENDA NOSSA DOR,
HUMILHAÇÃO E SENTIMENTO DE REVOLTA. NINGUÉM NOS PERGUNTOU SE QUERÍAMOS DEIXAR
NOSSA AMADA CIDADE. NÃO QUEREMOS!!!
SEGUE PEQUENO TRECHO DE UM
CONSELHO DADO POR ERASMO DE ROTHERDAM, FILÓSOFO BOM E HUMILDE, A NICOLAU
MAQUIAVEL QUE QUERIA, NA ITÁLIA, MANTER
O PODER ABSLUTO:
[...] e
prega Erasmo ao Príncipe: se só podes conservar o teu cetro em detrimento da
Justiça, ao preço de um dilúvio de sangue humano ou de um insulto a uma classe
trabalhadora; abandona, antes, o
cetro e cede às circunstâncias; fortalece
o teu coração e prefere ser apenas homem,
e justo, em vez de Príncipe ao preço
da injustiça.
MAIS UNS CONSELHINHOS, ESPERO QUE ELE ENTENDA:
[...] só
posso esperar que não esteja longe o tempo em que as forças, o pelourinho, o
patíbulo, o chicote, a roda serão considerados, na história dos suplícios, como
as marcas da barbárie dos séculos e dos países e como as provas da fraca
influência da razão e da religião sobre o espírito humano.” (FOUCAULT, Vigiar e
Punir, p. 14).
Se
alguém quiser dar-me a honra de criticar meu trabalho, trate antes de aprender bem o fim a que me
propus. Longe de pensar em diminuir a autoridade legítima, ver-se-á que todos
os meus esforços só visam a engrandecê-la e esta se engrandecerá, de fato, quando a opinião pública for mais
poderosa do que a força, quando a indulgência e a humanidade fizerem com
que se perdoe aos príncipes e seu poder”. (BECCARIA, Dos Delitos e das Penas,
p. 14).
Esforçar-me-ei
sempre, nessa procura, para unir o que o direito permite ao que o interesse
prescreve, a fim de que não fiquem separadas a justiça e a utilidade.” “ [...] embora fraca seja a influência que minha
opinião possa ter nos negócios públicos, o direito de neles votar basta para
impor o dever de instruir-me a seu respeito...”. (ROUSSEAU, Do Contrato
Social, pp. 51/52).