PROCESSO:
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RE Nº 18358 - RECURSO ELEITORAL UF: PE
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69ª ZONA
ELEITORAL
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Nº ÚNICO:
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18358.2012.617.0069
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MUNICÍPIO:
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TRIUNFO - PE
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N.° Origem:
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PROTOCOLO:
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1123932012 - 20/08/2012 18:50
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RECORRENTE(S):
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COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR DE TRIUNFO
(PP/PTN/PR/PSB/PRP)
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RECORRENTE(S):
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LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, candidato ao
cargo de Prefeito
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ADVOGADO:
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Cecílio Tiburtino Cavalcante de Lima
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ADVOGADO:
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Luís Alberto Gallindo de Araújo Martins
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ADVOGADO:
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Murilo Oliveira de Araújo Pereira
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ADVOGADO:
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Thiago Luiz Pacheco de Carvalho
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ADVOGADO:
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Raphael Parente Oliveira
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ADVOGADO:
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Carlos Henrique Queiroz Costa
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ADVOGADO:
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Carlos Eugênio Galvão Morais
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ADVOGADA:
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Marília Gomes Oliveira
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RECORRIDO(S):
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CESARNILDO DOS SANTOS LIMA, responsável
pelo Blog Imperador Latino
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Distribuição/Redistribuição
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Data
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Tipo
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Relator
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Justificativa
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12/09/2012
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Distribuição automática
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Roberto de Freitas Morais
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Despacho
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Decisão Monocrática sem resolução de mérito em
15/10/2012 - RE Nº 18358 Roberto de Freitas Morais
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DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso eleitoral interposto pela Coligação Majoritária Frente Popular de Triunfo e por Luciano Fernando de Sousa contra decisão proferida pelo Juízo da 69ª Zona Eleitoral - Triunfo, que julgou improcedente pedido de resposta, pois considerou que as matérias veiculadas na internet se limitaram a abordar a existência de uma ação de improbidade administrativa contra o segundo recorrente. Inicialmente, ressalto que resta prejudicado o presente feito pela perda de objeto, em face do término do período de veiculação de propaganda eleitoral gratuita. Neste sentido, vejamos precedentes jurisprudenciais: RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. TÉRMINO DO PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL. PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS MOLDES DO ART.267, VI, DO CPC.267VICPC (TRE-PA - 4177 PA , Relator: PAULO GOMES JUSSARA JÚNIOR, Data de Julgamento: 11/11/2008, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Volume 11h40, Data 11/11/2008) RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA GRATUITA - PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DE INSERÇÕES - TÉRMINO DO PERÍODO DE VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Evidencia-se perda de objeto do presente feito, em face do término do período de veiculação de propaganda eleitoral gratuita. Recurso julgado prejudicado. (TRE- RN - 4804 RN , Relator: JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Data de Julgamento: 30/09/2004, Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 30/09/2004LIV - Livro de Decisões do TRE-RN, Volume 48, Tomo 9, Página 40) Assim, diante do exposto e com fulcro no inciso XXV do art. 29 do Regimento Interno deste Regional, NEGO SEGUIMENTO ao presente feito. Publique-se. Recife, 15 de outubro de 2012. Roberto de Freitas Morais Desembargador Eleitoral |
ResponderExcluirData de Publicação:19/10/2012
Jornal: Diário Oficial PERNAMBUCO
Caderno: TREPE
SECRETARIA JUDICIÁRIA. Coordenadoria de Assistência às Sessões – COASES
Página: 00027
Decisoes Monocraticas RELATOR: DES. VIRGÍNIO CARNEIRO LEÃO
PROCESSO: RE Nº 183-58
ORIGEM: TRIUNFO-PE
RECORRENTE(S): COLIGACAO FRENTE POPULAR DE TRIUNFO (PP/PTN/PR/PSB/PRP)
ADVOGADO: Cecilio Tiburtino Cavalcante de Lima
ADVOGADO: Luis Alberto Gallindo de Araujo Martins
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araujo Pereira
ADVOGADO: Thiago Luiz Pacheco de Carvalho
ADVOGADO: Raphael Parente Oliveira
ADVOGADO: Carlos Henrique Queiroz Costa
ADVOGADO: Carlos Eugenio Galvao Morais
ADVOGADA: Marilia Gomes Oliveira
RECORRENTE(S): LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, candidato ao cargo de Prefeito
ADVOGADO: Cecilio Tiburtino Cavalcante de Lima
ADVOGADO: Luis Alberto Gallindo de Araujo Martins
ADVOGADO: Murilo Oliveira de Araujo Pereira
ADVOGADO: Thiago Luiz Pacheco de Carvalho
ADVOGADO: Raphael Parente Oliveira
ADVOGADO: Carlos Henrique Queiroz Costa
ADVOGADO: Carlos Eugenio Galvao Morais
ADVOGADA: Marilia Gomes Oliveira
RECORRIDO(S): CESARNILDO DOS SANTOS LIMA, responsavel pelo Blog Imperador Latino
ADVOGADO: WILLIAMS TERTO CARNEIRO
RECORRIDO(S): GILDENILSON MAGALHAES SILVA
ADVOGADO: WILLIAMS TERTO CARNEIRO DECISAO MONOCRATICA
Trata-se de recurso eleitoral interposto pela Coligacao Majoritaria Frente Popular de Triunfo e por Luciano Fernando de Sousa contra decisao proferida pelo Juizo da 69ª Zona Eleitoral - Triunfo, que julgou improcedente pedido de resposta, pois considerou que as materias veiculadas na internet se limitaram a abordar a existencia de uma acao de improbidade administrativa contra o segundo recorrente. Inicialmente, ressalto que resta prejudicado
o presente feito pela perda de objeto, em face do termino do periodo de veiculacao de propaganda eleitoral gratuita. Neste sentido, vejamos precedentes jurisprudenciais: RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL. TERMINO DO PERIODO DE PROPAGANDA ELEITORAL. PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO NOS MOLDES DO ART.267, VI, DO CPC.267VICPC (TRE-PA - 4177 PA ,
Relator: PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR, Data de Julgamento: 11/11/2008, Data de Publicacao: PSESS - Publicado em Sessao, Volume 11h40, Data 11/11/2008) RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA GRATUITA - PEDIDO DE REDISTRIBUICAO DE INSERCOES - TERMINO DO PERIODO DE VEICULACAO DE PROPAGANDA ELEITORAL - PERDA DE OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Evidencia-se perda de objeto do presente feito, em face do termino do periodo de veiculacao de propaganda eleitoral gratuita. Recurso julgado prejudicado. (TRE- RN - 4804 RN ,
Relator: JANILSON BEZERRA DE SIQUEIRA, Data de Julgamento: 30/09/2004, Data de Publicacao: PSESS - Publicado em Sessao, Data 30/09/2004LIV - Livro de Decisoes do TRE-RN, Volume 48, Tomo 9, Pagina 40) Assim, diante do exposto e com fulcro no inciso XXV do art. 29 do Regimento Interno deste Regional, NEGO SEGUIMENTO ao presente feito. Publique-se. Recife, 15 de outubro de 2012. Roberto de Freitas Morais Desembargador Eleitoral
RELATOR: DES. ROBERTO DE FREITAS MORAIS
Isso sim é que é lapada. Advogado incompetente defende e ganha. Antes de tudo mostra a verdade ignorada por forças que tentam alienar a sociedade. O incompetente advogado demonstrou que o grupo de oposição tem realmente compromisso com a sociedade, defendendo os interesses dos menos favorecidos.
Que venham mais ações.
Williams Terto