quinta-feira, 18 de outubro de 2012

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - À TÍTULO DE ESCLARECIMENTO, DEVIDO ÀS VÁRIAS PERGUNTAS DOS LEITORES E DO POVO NA RUA!

  • A bem da verdade, as pessoas confundem um pouco as coisas, mas a culpa não é delas não; é da nomenclatura que o judiciário dá à dita audiência: "instrução e JULGAMENTO", quando, não há que se falar em julgamento, à depender de cada caso concreto, e sim em instrução do feito (processo), ou seja, alimentá-lo com provas testemunhais e materiais. Isto foi feito. Agora, a douta Juíza, agiu como manda o direito formal, a lei processual que determina o rito dos atos processuais. Resumindo, foi pedido a quebra do sigilo bancário de todos os acusados, foi aberto prazo para alegações finais que assim se procede: finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz. Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, caso em que o juiz designará dia e hora para o seu oferecimento. No caso, o entendo complexo e a Juíza deve ter estipulado o prazo legal de10 dias. Recebidas as alegações finais e o relatório da PF sobre a quebra do sigilo bancário, os autos serão conclusos à douta Magistrada para Sentença. A lei determina um prazo de 15 dias para que o Juiz prolate a sentença, mas, devido à grande demanda jurisdicional e à falta de infraestrutura logística de pessoal (principalmente Juízes), esse prazo, algumas vezes, não é cumprido; daí, é aguardar! É isso. Quanto a ata da audiência de ontem, devem ter paciência. Irão colocar no sistema do TJPE para que se tenha acesso. Creio que devem estar ocupados, mas colocarão. Espero ter ajudado. Tenham paciência. Ainda creio e luto por Justiça justa! Grande abraço e boa noite à todos vocês.






Um comentário:

  1. Depois do escracho das últimas eleições e após condenação anterior a esta, por parte da juíza que reside em Triunfo, por bem menos processos ao candidato indeferido de Santa Cruz da Baixa Verde; que deu no mesmo por que ele elegeu seu filho adolescente a prefeito da cidade, e deferiu o candidato pela coligação que se resume a 22 na cidade de Triunfo, em que constam bem mais processos no TJPE que o da cidade vizinha, vejo atualmente a gravíssima e perigosa possibilidade da perpetuação da estagnação de Triunfo e de todos que nela habita, levando em consideração o paradoxo das determinadas sentenças aludidas. A solução Senhor PROMOTOR, é requerer o imediato afastamento da juíza de atos nebulosos e paradoxais, e requisitar a designação de um “JUIZ” neutro e imparcial com o crime organizado para a cidade de Triunfo, assim como é o senhor, e os competentíssimos PROMOTORES de JUSTIÇA de AFOGADOS DA INGAZEIRA, Dr. Lúcio Almeida, Dra. Ana Clézia F. Nunes e Dr. Oscar Ricardo (para quem eu tiro com orgulho e todo o meu respeito, meu boné), que fazem jus merecidamente ao salário que recebem pelos seus exemplares, responsáveis e dignos trabalhos em prol da sociedade afogadense. Salários que são obtidos através dos suados e pesados impostos pagos por cada cidadão brasileiro independente do Estado ou cidade em que resida. Todos nós pagamos seus salários e queremos e exigimos respeito e justiça no cumprimento de seus deveres, para que cada um de nós que estamos à mercê da bandidagem e criminalidade praticada por todos os tipos de malfeitores que assolam em vários aspectos reais e atuais não só a cidade de Triunfo mais o país em geral, possamos honradamente e merecidamente contar e ter vossa proteção.

    Até que se prove o contrário, Triunfo permanecerá atolada em sua imutável estagnação social e pseudo-política caso a sentença proferida beneficie a todos os réus que são acusados de vários crimes em detrimento aos cidadãos triunfenses e sua cidade, através das provas irrefutáveis apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Está claramente em xeque na cidade de Triunfo a MORALIZAÇÃO ou DESMORALIZAÇÃO do JUDICIÁRIO no ESTADO de PERNAMBUCO, e ALERTO que é mais do que prudente todos os DESEMBARGADORES e CORREGEDORES da JUSTIÇA no ESTADO de PERNAMBUCO, ficarem voltados e de olhos bem abertos e com a necessária MÁXIMA ATENÇÃO para o que está ocorrendo nesta cidade, ou então estaremos todos, eu disse todos, CIDADÃOS e JUDICIÁRIO, PER-DI-DOS.

    É brincadeira a quantidade de impostos que pagamos (www.impostometro.com.br), só para termos CORRUPTOS, CORRUPTOS e CORRUPTOS,e investimento praticamente zero em tudo o quanto beneficie o social, arrebentando com a economia brasileira através da dilapidação dos cofres públicos e sonegação em detrimento a toda a sociedade, desde a mais simples *cidadelha até o *fantástico Distrito Federal.

    A paciência de uma nação tem seu limite e isto está mais do que claro não só na história anterior mas também na história atual; milhões não percebem que hoje também é história e acham que só existe história nos livros escolares, através do posicionamento dos cidadãos de vários outros países latinos americanos e europeus.

    * Significado de Cidadelha

    f.Cidade pequena; cidade pouco importante.

    *Significado de Fantástico

    adj. Que se refere à imaginação.
    Quimérico, criado pela ficção.
    Incrível, extraordinário, invulgar, excepcional: projetos fantásticos.

    (T.M.)

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