quinta-feira, 2 de agosto de 2012

LUTO POR JUSTIÇA!

Outra coisa minha gente:
apenas complemetando a convocação da companheira Inês Carvalho e do nobre colega Dr. Williams Terto, para o movimento do próximo dia 07 de agosto de 2012, terça-feira, às 09h00 (nove horas da manhã), na Pça. 15 de Novembro, em frente ao Fórum de Triunfo (quem puder ir, vá de camisa preta); trata-se de audiência de instrução e julgamento em processo crime de improbidade administrativa que o MPPE (Ministério Público de Pernambuco), cumprindo o honroso mister constitucional de fiscalizar a justiça e defender a coisa pública (res (coisa) + publicus (povo) = República, aquilo que é do povo), move em desfavor de Luciano Fernando de Souza e outros (ver processo no site do TJPE). Não necessariamente haverá julgamento.  Creio estarmos sendo o mais transparente possível, evitando-se especulações porlíticopartidárias. Isto posto, estamos convocando todos os cidadãos triunfenses para participar desse evento, verdadeiro gesto e exemplo de manifestação pacífica do pensamento,princípio esculpido à letras de fogo no nosso Diploma Constitucional/1988, em seu art. 5º, IV, independentemente de convicções políticas. Poderá ir quem quiser, de quaisquer partidos, a fim de que a soberania popular (Poder ilimitado, indivisível, inalienável, imprescritível), convertida em direito subjetivo, se materialize de forma justa, numa imorredoura homenagem ao Dieito e à Justiça. Todos de preto e em silêncio. Imperioso salientar que não estamos culpando a magistratura em si só, mas estruturas caducas e empedernidas do Judiciário que emperra a máquina jurisdicional, a qual teima em não acompanhar a evolução cíclico/ histórico/social da humanidade, uma das fontes mais ricas e importantes da Ciência do Direito, segundo Michel Foucault e Émile Durkheim: "o Direito é um fato social".
Abraço.
Abraço.

8 comentários:

  1. Vou estar presente com mais duas colegas educadoras, porém de forma discreta, uma homenagem à companheira Inês.

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  2. o movimento melhorou - antes tarde do que nunca

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  3. ESCLARECIMENTO MAIS AINDA AO CIDADÃO TRIUNFENSE E DAS DEMAIS LOCALIDADES SOBRE O QUE OCORRERÁ NESTA TERÇA-FEIRA NO FÓRUM (T.M.)

    DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
    A audiência de instrução e julgamento é o último ato da fase instrutória onde se colherão as provas orais, tais como o esclarecimento do perito e assistentes técnicos, o depoimento pessoal das partes, a inquirição de testemunhas.
    Ao iniciar a audiência de instrução, deverá o juiz fixar os pontos controvertidos,(arts. 331-451) quer dizer , quais os fatos que foram levantados na inicial e na contestação,devendo os depoimentos se basearem nestes fatos para não se discutir temas não levantados no processo. Na prática, a maioria dos juizes assim não procede.
    Ao terminar a oitiva de todos, o juiz dará a palavra primeiramente ao advogado do autor, após do réu, ao MP e aos litisconsortes,(caso hajam), pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos, para as alegações finais ou debates orais(art. 454), que é a fixação dos pontos que a parte considere mais importantes para provar o seu direito e que foram levantados em todo o decorrer do processo, além de requerer a procedência(autor) ou improcedência(réu) do pedido.
    Após terminar a audiência de instrução e julgamento, será lavrado um termo de Audiência(art. 457) que é um resumo do ocorrido na audiência, como eventuais contraditas, dispensa de testemunhas, indeferimentos de perguntas etc. inclusive a interposição nesta hora do agravo retido oral contra alguma decisão interlocutória proferida nesta audiência.(art. 523 § 3°-Lei 11.187/2005). O juiz poderá ao final da audiência, proferir a sentença de mérito que será digitada no termo de audiência, (arts.456), assinando todos este termo de audiência, saindo as partes intimadas de todos os atos processuais e iniciando-se o prazo para eventuais recursos(arts; 522-513) nos termos do art. 184.
    Art. 456 - Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias. (Alterado pela L-005.925-1973)
    Art. 457 - O escrivão lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos e a sentença, se esta for proferida no ato.
    § 1º - Quando o termo for datilografado, o juiz lhe rubricará as folhas, ordenando que sejam encadernadas em volume próprio.
    § 2º - Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o órgão do Ministério Público e o escrivão.
    § 3º - O escrivão trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.
    § 4º Tratando-se de processo eletrônico, observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 169 desta Lei.
    § 2º Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
    § 3º No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano,registrando-se a alegação e a decisão no termo.

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    1. É amigo, faltam poucas horas para que a cidade de Triunfo possa ver o prefeito, alguns familiares e outros que participaram das fraudes denunciadas pelo Ministério Público. Estarão presentes todos com seus respectivos advogados. Imaginem quanto não foi pago aos advogados de fora para defender os que não merecem defesa poias os documentos são comprobatórios. Imaginem a quantidade de pessoas que estarão na frente do fórum para verem os acusados entrando para serem julgados juntamente com a mídia, jornais, televisão, blogs e principalmente a opinião da cidade que agora terá a certeza do acontecido e com certeza não deixará que esse governo continue fazendoas mesmas coisas.
      Terto

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  4. Não importa quem são os advogados e se foram bem pagos ou não e que estarão presentes no Fórum de Triunfo, o que prevalece são as provas, o conhecimento dos promotores e a veredicto da juíza que deverá ser imparcial contra os corruptos, e que já mostrou ser competentíssima ao condenar outros réus assaltantes dos cofres públicos na cidade de Santa Cruz da Baixa Verde. Parabéns a Ilma. Juíza Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Triunfo/PE, Dra. Luciana Marinho Pereira de Carvalho. É ótimo poder respirar JUSTIÇA! Lamentável que estes criminosos estejam no Brasil, deveriam está na China, por lá após a condenação seriam rapidamente executados para não envergonhar o país e manter a ordem. Que pena! Para não passar em branco, o crime organizado tem pena de morte no Brasil, o Estado não tem, mas o Exército à frente, tem este poder. Que se cuidem os corruptos ladrões da nação brasileira porque da forma que está sérios e necessários dias virão inevitavelmente cedo ou tarde. Quem viver verá!

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  5. Sr. Cesarnildo, não é necessário publicar o que escrevo agora. Mas agradeço em caráter de urgência que seja repassado a sociedade triunfense, caso seja do seu conhecimento, o que se passou no Fórum. Existem pessoas, analfabetas politicamente e provavelmente já corrompidas, que estão espalhando que não deu em nada e que o Luciano tem panos nas mangas (dinheiro para corromper), e onde já se viu alguém ser condenado por roubar 600 mil reais, é terrível e é real tais opiniões, que precisamos combatê-las. Provavelmente foi bem mais, mas cabe aos órgãos competentes e promotoria descobrir todas as fraudes e divulgar. Aguardamos matéria por vossa parte com os devidos esclarecimentos, para que possamos ficar por dentro dos acontecimentos. Muito obrigado. (T.M.)

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  6. O tão esperado dia 07 de agosto,deu em que? vcs vão ficar de luto dia sete de outubro.

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  7. É lamentavel que em uma cidade que já foi o berço da educação hoje exista alguém que por baixo de um anonimato passa fazer tal comentário.A resposta para isso será dada sim, no dia 7 de outubro,pois tenho certeza que o povo de minha terra ainda tem dignidade.O que falta em algumas pessoas.Este grupo que hoje faz oposição não se esconde em anonimato,mostra a cara,a exemplo fomos ontem para frente do forum,tenho certeza de uma coisa,quem não tem culpa não se esconde enfrenta a realidade.Teco de Agamenon.

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