quarta-feira, 15 de abril de 2015

UM POUCO LONGO, MAS RECOMENDO QUE LEIAM E OPINEM.



Rafael Tonassi
15 h ·

Um olhar sobre a Terceirização, breves linhas.

O projeto de lei que visa regulamentar a terceirização em nosso país tem sido objeto de inúmeras manifestações de diversos segmentos de nossa sociedade, muito tem se falado nos dois lados desta controvérsia.

Seremos o mais breve possível, para não entedia-los, até porque fazendo uma analogia a uma peça processual, se forem necessárias muitas páginas para redigir a petição inicial de um mandado de segurança provavelmente seu direito não é liquido e certo.

Desde a revolução industrial a relação do trabalho em sua essência prevê um conflito de interesses natural entre o detentor do capital, que busca aumentar os seus lucros, e a classe trabalhadora que luta por melhores salários e condições de trabalho, este conflito sempre existiu e nunca vai mudar, é inerente a própria relação trabalho e muitas vezes até mesmo salutar.

Neste caso específico da terceirização de mão de obra, em que toda a indústria e o comércio estão a favor porque aumenta os lucros, o trabalhador vai ser contra, pois como não estamos diante de uma lei que reduz impostos, para que tenhamos um aumento de lucratividade é preciso que os trabalhadores estejam abrindo mão de seus direitos.

Nós poderíamos citar inúmeros males que a terceirização indiscriminada de mão obra pode trazer com o projeto de lei 4330/04 que está sendo analisado pelo Congresso, como o aumento do número de acidentes de trabalho, maior rotatividade de mão de obra, redução dos salários, mas vamos escolher apenas um argumento para ilustrar nosso ponto de vista, aquele que ao nosso sentir seria o mais importante de todos, e que não vem sendo enfrentado.

Com a terceirização autorizada de forma indiscriminada, imagine que você leitor com o tempo se tornará um empregado terceirizado, e que após anos de trabalho para uma mesma tomadora de serviços, por intermédio de um empresa de terceirização, tenha sido dispensado sem receber nada acerca de seus diretos trabalhistas, todas as verbas previstas em Lei lhe foram sonegadas no ato da dispensa, fato este comum nas empresas de terceirização, que rotineiramente encerram suas atividades de um dia para o outro deixando de pagar até mesmo o salário do mês aos seus empregados.

Neste caso não lhe resta outra alternativa que não seja buscar a tutela jurisdicional do Estado e promover uma reclamação trabalhista objetivando o recebimento de sua indenização.

Ocorre que na maioria dos casos a empresa de intermediação de mão de obra que assinou sua CTPS não tem patrimônio, entretanto diriam o defensores da referida Lei:
- Não se preocupem, pois nesse caso basta incluir o tomador dos serviços no polo passivo que ele seria responsável subsidiário.

Acontece que eles esquecem de dizer ou, omitem maliciosamente, que na maioria das vezes aquele que era seu tomador dos serviços por intermédio da empresa que fechou as portas, continua sendo seu tomador de serviços só que agora por intermédio de uma nova empresa, o empregado continua trabalhando no mesmo lugar, só que desta vez quem assina sua CTPS é uma outra intermediadora de mão de obra.

Pense no seguinte exemplo, o empregado trabalha para um banco Alfa de forma terceirizada, perde seu emprego pois seu empregador que é uma empresa de terceirização fechou as portas, o banco Alfa por sua vez vai precisar imediatamente de uma nova empresa fornecedora de mão de obra, e contrata a terceirizada Delta, pedindo a esta que aproveite os antigos trabalhadores que ficaram desempregados, já que estes conhecem toda a rotina do serviço,

Logicamente este trabalhador não vai ingressar em juízo em face daquele que conseguiu para ele um novo contrato, e atualmente é o tomador dos seus serviços, pois de forma imediata perderia sua emprego, emprego este responsável por pagar o aluguel, a escola e comprar a comida de toda a família.

Por isso meus amigos se a terceirização indiscriminada for aprovada pelo Congresso nos moldes que se encontra com total apoio do empresariado, vamos nos preparar para o pior, todos os direitos trabalhistas conquistados ao longo de décadas com o sangue, o suor e a vida de muitos, serão esvaziados, pois apesar de continuarem previstos em nossa legislação, as sentenças judicias que determinam seus pagamentos se tornaram inexequíveis, já que na luta pela sobrevivência ninguém vai ter coragem de incluir o tomador dos serviços no polo passivo de uma ação trabalhista.

É impontante lembrar que por ora estamos diante de um projeto de lei, que apesar de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, deve agora ser enviado para o Senado, e se aprovado, pode ser vetado pela Presidente da República, muito pode ser alterado ainda, é o momento de nossa sociedade se mobilizar, debater e enfrentar aquele que talvez seja o maior desafio da classe trabalhadora na última década, vamos a luta.

Rafael Tonassi Souto
14/04/15

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