quinta-feira, 16 de abril de 2015

EM TRIUNFO A LEI DA COAÇÃO PREVALECE SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Pronunciei-me solidariamente a vários outros conterrâneos (as), a respeito de matéria postada no Blog Opinião, que veiculava maus tratos a um animal (gato) por parte do pessoal de um estabelecimento comercial aqui de Triunfo, na presença de pessoas, inclusive crianças.

Tal acontecimento gerou inúmeros comentários em desabono à conduta atroz e ilícita dos funcionários e boicote à frequência àquele estabelecimento; onde, os denunciantes prestaram queixa do ocorrido na DPC local, e aí me posicionei no sentido de dizer que não frequentaria o local, dizendo (comentando): "nunca fui lá" (e nunca fui mesmo). 

Como primo pela veracidade do que leio e escrevo, me ocorreu acessar o Blog Opinião e me inteirar mais sobre o fato, mas para surpresa minha o post tinha sido retirado do ar.

Informei-me acerca e me noticiaram que as pessoas envolvidas na divulgação e busca por providências legais cabíveis aos fato e atos, foram procuradas para que retirassem suas colocações, posicionamentos e ações; o que redundou na retirada da matéria do blog, Isso entristece.

Diferentemente da marchinha carnavalesca de domínio público, o gato não comeu o dinheiro de ninguém.
Com a palavra o responsável pelo estabelecimento, o qual conheço e sei que se pronunciará.

O Blog Opinião não deveria ter retirado o post. Seu editor-chefe detém conhecimento suficiente, que usa em prol do que seja melhor para Triunfo. No mínimo deveria republicar a matéria e o empresário, caso queira, que use o direito de resposta.

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