sábado, 11 de abril de 2015

Terceirização da mão de obra: reflexões de um leigo que aprendeu a ler.

Terminei a leitura do substitutivo do Projeto de Lei 4330/04, relatado pelo Senhor Deputado Arthur Oliveira Maia e aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções.

Sou leigo e neófito em analises de cunho trabalhista, por isso, busquei interpretar apenas o que entendo ser óbvio, com base na leitura do texto.

Não vou adentrar nas questões inerentes a terceirização no serviço público. Sou professor de preparatório para concursos. Não seria honesto intelectualmente comigo mesmo.
Algumas percepções me ocorreram.

A pretensa justificativa do projeto é diminuir o custo, para o empregador, da mão de obra.  Mas como reduzir custo de algo criando a figura de um atravessador.

Permitam-me um exercício de reflexão em 04 passos:

1 – Atualmente, o contratante, além de pagar o valor da remuneração do seus empregados, arca com pesados ônus trabalhistas e tributários oriundos desta relação.

2 – Os dividendos gerados pelo trabalho deste empregados, deve ser suficiente para cobrir os custos da empresa com eles e ainda permitir o lucro do empregador. Isso é denominado de “Mais-Valia” e representa a base do modelo capitalista de produção.

3 – Ao buscar uma terceirização, o antigo contratante quer continuar aferindo com o trabalho dos agora terceirizados, no mínimo, o mesmo faturamento, diminuindo seus custos operacionais e aumentando, consequentemente, o seu lucro.

4 –  A empresa terceirizada passará a  fornecer ao contratante a mesma força de trabalho, recolhendo os mesmos encargos trabalhistas e tributários, por um custo menor do que antes este contratante tinha e ainda gerar lucro para seus proprietários. Ou seja, será a “Mais-Valia” potencializada.
E como conseguir tal feito?

Dentro das minhas limitadas percepções, só consigo visualizar, dentro da realidade econômica e social brasileira, uma possibilidade.

Promover um intenso achatamento da remuneração dos trabalhadores contratados pelas terceirizadas, cominado com uma superexploração das atividades laborais destes.

Em outras palavras: tornando mais vulnerável quem já tende ser hipossuficiente na relação capital-trabalho.
E algo me chamou atenção sobremaneira.

Este modelo em muito se assemelha ao modelo de terceirização adotado na China nos idos de 2001/2002 e mantido até hoje, que resultou na migração do processo de produção de milhares de empresas multinacionais para o território deste país, em busca de mão de obra farta, barata e desamparada de tutela estatal.

Nesse modelo, grandes empresas conseguem manter sua imagem de respeito e valorização das relações de trabalho, nos seus países de origem, as custas de jornadas de trabalho de até 15 horas diárias e salários médios de duzentos dólares, pagos por empresas terceirizadas na China, Paquistão, Bangladesh, entre outros.

Em Nova Iorque, Paris, Roma, Tóquio, Londres, as lojas são elegantes, os vendedores sorridentes e os compromissos sociais e ambientais respeitados. A parte feia da superexploração dos trabalhadores não fica a cargo das grandes marcas. Existem as terceirizadas para isso.

E caso algum consumidor tenha a curiosidade de descobrir como os produtos que ele tanto almeja são feitos, as empresas podem dizer que foram lesadas, que não sabiam que as terceirizadas agiam desta forma, que vão exigir providencias, e por aí vai.

Mas como disse desde de o início, sou leigo, neófito e um tanto néscio.

Talvez a terceirização seja a cura de todos os males da economia de nosso país e eu não consiga perceber.
Talvez o que precisemos não seja de políticas públicas sérias de estimulo ao crescimento econômico, redução da carga tributária e vantagens para que a força de trabalho seja cada vez mais valorizada. Muito menos de instituições públicas íntegras que transmitam segurança aos donos dos meios de produção para que estes possam fazer parcerias longas e vantajosas com trabalhadores capacitados e bem remunerados.
Vai ver que basta vulnerabilizar ainda mais uma grande massa de trabalhadores, que tanta riqueza gera e com tão pouca fica.
Agora a parte mais curiosa: parece que o Governo Federal  acredita tanto que as relações entre as empresas terceirizadas e os seus funcionários serão integras e probas, que fez força para incluir no texto base, a retenção antecipada por parte do contratante da terceirizada, do imposto de renda na fonte, contribuição social sobre o lucro líquido, Pis/Pasep da Cofins. Ao menos a parte dele fica resguardada.

Vai que…

Um cheiro para quem for de cheiro e um abraço para quem for de abraço.

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