quinta-feira, 2 de abril de 2015

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL VERSUS A CONSTITUIÇÃO.

Entender que a redução da maioridade penal é cláusula pétrea e que, por tal, não pode sofrer mutação; assim não me parece. Cláusulas pétreas podem sim ser mudadas e/ou acrescidas à Carta Maior, desde que seja para melhor, de forma que privilegie o povo brasileiro em detrimento de minorias que usam a lei como artifício para conseguir privilégios imunizantes. A Lex Magnum não deve permanecer estática, meduziada (Medusa), petrificar quem para ela olhar.

A esse respeito: "A INFLEXIBILIDADE das leis, que as impede de se ajustarem aos acontecimentos, pode, em certos casos, torná-las perniciosas e determinar, por seu intermédio, a perda do Estado em crise." (ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. Nova Cultural Ltda., Coleção Os Pensadores. Rio de Janeiro, 1999, p. 225. Tradução de Lourdes Santos Machado).

É certo que o crime organizado e até o desorganizado - só no Brasil mesmo para suportarmos um estado desorganizado pelo crime organizado, rsrs - usam adolescentes em atividades criminosas, criam insegurança pública e jurídica e assim enfraquecem o Estado de Direito.

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