Terminei a
leitura do substitutivo do Projeto de Lei 4330/04, relatado pelo Senhor
Deputado Arthur Oliveira Maia e aprovado nesta semana pela Câmara dos
Deputados por 324 votos a favor, 137 contra e 2 abstenções.
Sou leigo e neófito em analises de cunho
trabalhista, por isso, busquei interpretar apenas o que entendo ser
óbvio, com base na leitura do texto.
Não vou adentrar nas questões inerentes a
terceirização no serviço público. Sou professor de preparatório para
concursos. Não seria honesto intelectualmente comigo mesmo.
Algumas percepções me ocorreram.
A pretensa justificativa do projeto é
diminuir o custo, para o empregador, da mão de obra. Mas como reduzir
custo de algo criando a figura de um atravessador.
Permitam-me um exercício de reflexão em 04 passos:
1 – Atualmente, o contratante, além de
pagar o valor da remuneração do seus empregados, arca com pesados ônus
trabalhistas e tributários oriundos desta relação.
2 – Os dividendos gerados pelo trabalho
deste empregados, deve ser suficiente para cobrir os custos da empresa
com eles e ainda permitir o lucro do empregador. Isso é denominado de
“Mais-Valia” e representa a base do modelo capitalista de produção.
3 – Ao buscar uma terceirização, o
antigo contratante quer continuar aferindo com o trabalho dos agora
terceirizados, no mínimo, o mesmo faturamento, diminuindo seus custos
operacionais e aumentando, consequentemente, o seu lucro.
4 – A empresa terceirizada passará a
fornecer ao contratante a mesma força de trabalho, recolhendo os mesmos
encargos trabalhistas e tributários, por um custo menor do que antes
este contratante tinha e ainda gerar lucro para seus proprietários. Ou
seja, será a “Mais-Valia” potencializada.
E como conseguir tal feito?
Dentro das minhas limitadas percepções,
só consigo visualizar, dentro da realidade econômica e social
brasileira, uma possibilidade.
Promover um intenso achatamento da
remuneração dos trabalhadores contratados pelas terceirizadas, cominado
com uma superexploração das atividades laborais destes.
Em outras palavras: tornando mais vulnerável quem já tende ser hipossuficiente na relação capital-trabalho.
E algo me chamou atenção sobremaneira.
Este modelo em muito se assemelha ao
modelo de terceirização adotado na China nos idos de 2001/2002 e mantido
até hoje, que resultou na migração do processo de produção de milhares
de empresas multinacionais para o território deste país, em busca de mão
de obra farta, barata e desamparada de tutela estatal.
Nesse modelo, grandes empresas conseguem
manter sua imagem de respeito e valorização das relações de trabalho,
nos seus países de origem, as custas de jornadas de trabalho de até 15
horas diárias e salários médios de duzentos dólares, pagos por empresas
terceirizadas na China, Paquistão, Bangladesh, entre outros.
Em Nova Iorque, Paris, Roma, Tóquio,
Londres, as lojas são elegantes, os vendedores sorridentes e os
compromissos sociais e ambientais respeitados. A parte feia da
superexploração dos trabalhadores não fica a cargo das grandes marcas.
Existem as terceirizadas para isso.
E caso algum consumidor tenha a
curiosidade de descobrir como os produtos que ele tanto almeja são
feitos, as empresas podem dizer que foram lesadas, que não sabiam que as
terceirizadas agiam desta forma, que vão exigir providencias, e por aí
vai.
Mas como disse desde de o início, sou leigo, neófito e um tanto néscio.
Talvez a terceirização seja a cura de todos os males da economia de nosso país e eu não consiga perceber.
Talvez o que precisemos não seja de
políticas públicas sérias de estimulo ao crescimento econômico, redução
da carga tributária e vantagens para que a força de trabalho seja cada
vez mais valorizada. Muito menos de instituições públicas íntegras que
transmitam segurança aos donos dos meios de produção para que estes
possam fazer parcerias longas e vantajosas com trabalhadores capacitados
e bem remunerados.
Vai ver que basta vulnerabilizar ainda mais uma grande massa de trabalhadores, que tanta riqueza gera e com tão pouca fica.
…
Agora a parte mais curiosa: parece que o
Governo Federal acredita tanto que as relações entre as empresas
terceirizadas e os seus funcionários serão integras e probas, que fez
força para incluir no texto base, a retenção antecipada por parte do
contratante da terceirizada, do imposto de renda na fonte, contribuição
social sobre o lucro líquido, Pis/Pasep da Cofins. Ao menos a parte dele
fica resguardada.
Vai que…
Um cheiro para quem for de cheiro e um abraço para quem for de abraço.