quarta-feira, 18 de novembro de 2009

LEI MÁRIO DO PENHOR...SÓ PRÁ DESCONTRAIR.

Lei nº 00001, de 18 de novembro 2009.
Regulamenta o direito e as obrigações dos casais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Todo desejo do marido é uma ordem.
Parágrafo Único - É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
Art.2º Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
§ 1. O marido não é obrigado a ouvi-la.
§ 2. Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
Art.3º É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja 'sim senhor', ou algo equivalente. Art.4º É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
Art.5º É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar. Art.6º Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou realizar qualquer outra atividade.
Parágrafo Único. Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
Art.7º A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, 'O SENHOR'.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, principalmente se forem oriundas do sexo frágil, no caso concreto em questão, da mulher.
Brasília, 25 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

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