domingo, 25 de março de 2012

RESPOSTA A UMA LEITORA!

Prezada Inês, moderei e publiquei vosso comentário. Fiquei feliz em saber que o acompanha e colho da oportunidade e do espaço para me desculpar. Realmente o título da postagem não condiz com o texto, mas com o seu contexto. Só fiz uma comparação. Por absoluta delimitação de tempo, não pude escrever sobre a cobrança dessa Contribuição (CIP). Prometo que em breve o farei, pra esclarecer a todos como ela funciona, como, onde e por quem é votada e onde deve e não deve ser cobrada. Aqui em Triunfo ela está sendo cobrada a alguns moradores de alguns Sítios e de outros não. Postarei fatura rural onde é cobrada e outra em que não é cobrada.  Quanto ao vosso caso, em primeiro lugar procure saber onde é considerado zona rural e zona urbana em Mirandiba, pois o IPTU só incide,como a própria sigla induz a imóveis situados em zonas urbanas (Imposto Predial e Territorial URBANO). Se for zona rural, o legal é o ITR (Imposto Territorial RURAL), que deve ser declarado à Receita Federal.
Grande abraço!

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