Não há outra forma de
expor à população da Cidade de Triunfo a não ser através de Carta aberta à
População acerca dos últimos acontecimentos que deixaram indignada toda a
sociedade triunfense. Trata-se, pois da demolição do Matadouro Público da
Cidade onde o Sr. Prefeito em entrevista á Rádio Local que não concedeu direito
de resposta a oposição mesmo tendo sido pedido através de documento. Alega o
Prefeito que efetuou termo de cooperação com a Prefeitura de Santa Cruz da
Baixa Verde o que realmente ocorreu no dia 17 de abril do corrente ano, no
mesmo dia em que os machantes da cidade se reuniram para deliberarem uma solução
e encontrarem-se com o promotor Público no dia seguinte dia 18 de abril de
2012. A alegação dos Machantes ao Ministério Público aduzia a forma com que o
Prefeito estava conduzindo o problema já que diz que o espaço do Matadouro
Público seria para construção de uma Escola Pública que recebeu recursos de
cerca de um milhão e quatrocentos mil reais do Governo do Estado de Pernambuco..
Resta salientar que o Termo de Cooperação foi feito no
dia 17 de abril do ano em curso, não deixando qualquer alternativa para os
marchantes da cidade em resolverem seus problemas relacionados com as suas
subsistências haja vista que nada foi combinado anteriormente além de que um
patrimônio Público foi demolido sem aprovação da Câmara de Vereadores e para
quem assistiu pela rádio local ouviu a indignação dos vereadores da forma
abrupta com que o prefeito demoliu o patrimônio Público do Município sem
projeto, apenas alegando que futuramente, futuro incerto, haverá a
regionalização dos matadouros públicos na região sendo construído no Município
de Serra Talhada. Pergunta-se então? Quando será construído o novo abatedouro ?
Quanto tempo os marchantes da região sofrerão? Todos sabem que o Matadouro
Público de Santa Cruz da Baixa Verde não tem condições de absorver os machantes
da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde e muito menos os de Triunfo. Não existem
condições mínimas para o abate naquele matadouro haja vista que não possui água
encanada, não há fossas, tudo corre à céu aberto, não há local para tratamento das vísceras
além de que existe uma rixa entre os machantes de Santa Cruz da Baixa Verde e
os machantes de Triunfo porque os mesmos machantes daquela cidade não concordam
com a ida dos machantes da nossa cidade para lá.
Outra coisa que se deve ficar clara é que não existe
resistência dos machantes em construções de escola, muito pelo contrário, os machantes
são contra o fechamento das mais de 16 escolas nesta gestão e agora, nas
vésperas das eleições, vem querendo demonstrar serviço que não é seu e sim do
governo do Estado de Pernambuco.
Vale salientar que o
material da demolição como grades, maquinário, telhas, madeira, foram todas
doadas, espalhadas para os que ajudaram a destruir o matadouro na sexta- feira,
quando o promotor público e a juíza da cidade não se encontravam presentes no
município. Foi uma orquestração de desmandos, de uso do abuso do poder, mas
isso não é novidade para ninguém. Infelizmente a Rádio local não admite o
direito de resposta que será pedido em juízo o que demonstra que a rádio vive
aos auspícios do governo senão qual seria a desculpa para não ceder o direito
de resposta?
O povo de Triunfo deve
ficar sabendo que os processos movidos pelo Próprio Ministério Público do
Estado de Pernambuco contra o Prefeito e alguns de seus familiares e
funcionários da prefeitura existem de fato e que a audiência já está marcada
para o mês de agosto. Não é segredo de Justiça, todos podem ficar sabendo do
que acontece, basta entrar no site do tjpe.jus.br e entrar em processos de
primeiro grau, digitar o nome de Luciano Fernando de Souza para saber dos
processos que estão envolvidos e acusados pelo Ministério Público. Também podem
acessar o site do Tribunal de contas e digitar o nome do prefeito para ver que
existem contas rejeitadas em caráter irrecorrível. Como já dissemos, os
processos não tramitam em segredo de justiças e não pode o Sr.Prefeito dizer
que os referidos processos não existem pois é a pura realidade. Não adianta
processar ninguém por calúnia e difamação porque não existe calúnia e quem se
difamou foi ele próprio com as suas falcatruas a qual já está respondendo
judicialmente e isso não pode dizer que é mentira.
A
sociedade Triunfense precisa ficar sabendo das coisas que realmente acontecem
na Cidade e acordarem de vez contra as atrocidades de um governo que não tem
compromisso com o povo. Onde funciona o hospital de Triunfo? Quem nasce na
Maternidade de Triunfo? E o lago com a mortandade dos peixes, os PSFs sem
médicos, o escândalo dos médicos fantasmas, contratações irregulares de
servidores, falta de médicos plantonistas na Unidade Mista Felinto Wanderley,
as condições de atendimento da Unidade Mista Felinto Wanderley são
insuficientes e por isso os doentes são transferidos para Serra Talhada ou
Santa Cruz da Baixa Verde. E a falta de medicamentos? Requisições médicas do
Prefeito onde o mesmo não pode clinicar nem solicitar exames, pois demonstra
claramente que está angariando votos para as eleições futuras e tudo isso
(documentação), já está com o Ministério Público.
Vamos acordar Triunfo
para uma sociedade mais justa, sem compra de votos. Seu voto é importante para
a mudança dessa cidade. Não venda seu voto, tenham coragem de demostrar nas
urnas que a cidade pode mudar, sair do ostracismo, da ditadura, do voto de
cabresto. Vocês tem direitos e não precisam de favores de políticos que querem
enriquecer às custas da inocência de vocês. Vamos juntos nos unir para afastar
de vez o mal que assola o nosso município. Façam denuncias, botem a boca no
trombone, não tenham medo de mostrar a cara, sejam triunfenses de verdade.
Vamos seguir unidos,
são os votos da oposição de verdade!
Fonte: e-mail do Dr. William Terto, recebido por nossa redação!
williams terto carneiro disse...
ResponderExcluirComo o Prefeito pode dizer que são inverídicas as afirmações já postadas? Pensem, reflitam e tenham certeza da verdade, senão vejamos:
Número NPU 0000370-86.2007.8.17.1520
Descrição Ação Civil Pública
Vara Vara Única da Comarca de Triunfo
Juiz Artur Teixeira de Carvalho Neto
Data 12/06/2009 10:45
Fase Devolução de Conclusão
Texto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo
Processo n.º 456.2007.000370-8.
Vistos, etc.
R.H.
I) RELATÓRIO;
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa
ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em
desfavor de LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA
MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO
DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE
RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE
SOUSA, considerando a prática de possíveis atos de improbidade e
criminosos praticados pelos requeridos.
Infere-se da inicial que, durante a legislatura passada,
quadriênio de 2001 a 2004, as pessoas de Inélia Maria Magalhães de
Carvalho, Rafael Luiz de Carvalho, Luciano Fernando de Souza, Irene
Barbosa de Carvalho, Adaildo de Souza Barbosa e Valdenice Ribeiro de
Sousa associaram-se para fins de cometerem atos de improbidade
administrativa e também criminosos, de forma reiterada, consistentes em
falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, prejuízo
ao erário e formação de quadrilha, na forma dos arts. 299 e 288, do CP, c/c
art. 90, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 69, do CP, e art. 10, VIII, da Lei n.º
8.429/92.
III) DISPOSITIVO;
Diante do exposto:
1)considerando que somente deverá ser rejeitada a
inicial quando o julgador se convencer de plano da
inexistência dos atos de improbidade administrativa, da
improcedência da ação ou inadequação da via eleita;
2)considerando que existem indícios de participação
de todos os requeridos;
3)considerando que, a qualquer tempo, em sendo
reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o
juiz a extinguirá, sem julgamento de mérito, nos termos
do art. 17, §11, da Lei n.º 8.429/92;
4)RECEBO A PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO A
TODOS OS REQUERIDOS (LUCIANO FERNANDO DE
SOUSA, INÉLIA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO,
RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO DE SOUZA
BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO,
VALDENICE RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE
SOUSA e EDINALDA MARIA DE SOUSA), que deverão
ser citados para, querendo, apresentarem
CONTESTAÇÃO, a teor do art. 17, §8º, da Lei n.º
8.429/92.
Triunfo, 12 de junho de 2009.
O pior cego é aquele que nao quer ver. Pelo amor de Deus, apoiar uma gestao dessas é estar coninvente com tantas falcatruas. Que falta de caráter!
ResponderExcluir