quinta-feira, 3 de maio de 2012

CARTA ABERTA AO POVO TRIUNFENSE!



Não há outra forma de expor à população da Cidade de Triunfo a não ser através de Carta aberta à População acerca dos últimos acontecimentos que deixaram indignada toda a sociedade triunfense. Trata-se, pois da demolição do Matadouro Público da Cidade onde o Sr. Prefeito em entrevista á Rádio Local que não concedeu direito de resposta a oposição mesmo tendo sido pedido através de documento. Alega o Prefeito que efetuou termo de cooperação com a Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde o que realmente ocorreu no dia 17 de abril do corrente ano, no mesmo dia em que os machantes da cidade se reuniram para deliberarem uma solução e encontrarem-se com o promotor Público no dia seguinte dia 18 de abril de 2012. A alegação dos Machantes ao Ministério Público aduzia a forma com que o Prefeito estava conduzindo o problema já que diz que o espaço do Matadouro Público seria para construção de uma Escola Pública que recebeu recursos de cerca de um milhão e quatrocentos mil reais do Governo do Estado de Pernambuco..
            Resta salientar que o Termo de Cooperação foi feito no dia 17 de abril do ano em curso, não deixando qualquer alternativa para os marchantes da cidade em resolverem seus problemas relacionados com as suas subsistências haja vista que nada foi combinado anteriormente além de que um patrimônio Público foi demolido sem aprovação da Câmara de Vereadores e para quem assistiu pela rádio local ouviu a indignação dos vereadores da forma abrupta com que o prefeito demoliu o patrimônio Público do Município sem projeto, apenas alegando que futuramente, futuro incerto, haverá a regionalização dos matadouros públicos na região sendo construído no Município de Serra Talhada. Pergunta-se então? Quando será construído o novo abatedouro ? Quanto tempo os marchantes da região sofrerão? Todos sabem que o Matadouro Público de Santa Cruz da Baixa Verde não tem condições de absorver os machantes da cidade de Santa Cruz da Baixa Verde e muito menos os de Triunfo. Não existem condições mínimas para o abate naquele matadouro haja vista que não possui água encanada, não há fossas, tudo corre à céu aberto,  não há local para tratamento das vísceras além de que existe uma rixa entre os machantes de Santa Cruz da Baixa Verde e os machantes de Triunfo porque os mesmos machantes daquela cidade não concordam com a ida dos machantes da nossa cidade para lá.
            Outra coisa que se deve ficar clara é que não existe resistência dos machantes em construções de escola, muito pelo contrário, os machantes são contra o fechamento das mais de 16 escolas nesta gestão e agora, nas vésperas das eleições, vem querendo demonstrar serviço que não é seu e sim do governo do Estado de Pernambuco.
Vale salientar que o material da demolição como grades, maquinário, telhas, madeira, foram todas doadas, espalhadas para os que ajudaram a destruir o matadouro na sexta- feira, quando o promotor público e a juíza da cidade não se encontravam presentes no município. Foi uma orquestração de desmandos, de uso do abuso do poder, mas isso não é novidade para ninguém. Infelizmente a Rádio local não admite o direito de resposta que será pedido em juízo o que demonstra que a rádio vive aos auspícios do governo senão qual seria a desculpa para não ceder o direito de resposta?
O povo de Triunfo deve ficar sabendo que os processos movidos pelo Próprio Ministério Público do Estado de Pernambuco contra o Prefeito e alguns de seus familiares e funcionários da prefeitura existem de fato e que a audiência já está marcada para o mês de agosto. Não é segredo de Justiça, todos podem ficar sabendo do que acontece, basta entrar no site do tjpe.jus.br e entrar em processos de primeiro grau, digitar o nome de Luciano Fernando de Souza para saber dos processos que estão envolvidos e acusados pelo Ministério Público. Também podem acessar o site do Tribunal de contas e digitar o nome do prefeito para ver que existem contas rejeitadas em caráter irrecorrível. Como já dissemos, os processos não tramitam em segredo de justiças e não pode o Sr.Prefeito dizer que os referidos processos não existem pois é a pura realidade. Não adianta processar ninguém por calúnia e difamação porque não existe calúnia e quem se difamou foi ele próprio com as suas falcatruas a qual já está respondendo judicialmente e isso não pode dizer que é mentira.
A sociedade Triunfense precisa ficar sabendo das coisas que realmente acontecem na Cidade e acordarem de vez contra as atrocidades de um governo que não tem compromisso com o povo. Onde funciona o hospital de Triunfo? Quem nasce na Maternidade de Triunfo? E o lago com a mortandade dos peixes, os PSFs sem médicos, o escândalo dos médicos fantasmas, contratações irregulares de servidores, falta de médicos plantonistas na Unidade Mista Felinto Wanderley, as condições de atendimento da Unidade Mista Felinto Wanderley são insuficientes e por isso os doentes são transferidos para Serra Talhada ou Santa Cruz da Baixa Verde. E a falta de medicamentos? Requisições médicas do Prefeito onde o mesmo não pode clinicar nem solicitar exames, pois demonstra claramente que está angariando votos para as eleições futuras e tudo isso (documentação), já está com o Ministério Público.
Vamos acordar Triunfo para uma sociedade mais justa, sem compra de votos. Seu voto é importante para a mudança dessa cidade. Não venda seu voto, tenham coragem de demostrar nas urnas que a cidade pode mudar, sair do ostracismo, da ditadura, do voto de cabresto. Vocês tem direitos e não precisam de favores de políticos que querem enriquecer às custas da inocência de vocês. Vamos juntos nos unir para afastar de vez o mal que assola o nosso município. Façam denuncias, botem a boca no trombone, não tenham medo de mostrar a cara, sejam triunfenses de verdade.
Vamos seguir unidos, são os votos da oposição de verdade!

Fonte: e-mail do Dr. William Terto, recebido por nossa redação!

2 comentários:

  1. williams terto carneiro4 de maio de 2012 às 11:57

    williams terto carneiro disse...
    Como o Prefeito pode dizer que são inverídicas as afirmações já postadas? Pensem, reflitam e tenham certeza da verdade, senão vejamos:
    Número NPU 0000370-86.2007.8.17.1520
    Descrição Ação Civil Pública
    Vara Vara Única da Comarca de Triunfo
    Juiz Artur Teixeira de Carvalho Neto
    Data 12/06/2009 10:45
    Fase Devolução de Conclusão
    Texto PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Triunfo
    Processo n.º 456.2007.000370-8.



    Vistos, etc.

    R.H.

    I) RELATÓRIO;

    Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa
    ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em
    desfavor de LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, INÉLIA MARIA
    MAGALHÃES DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO
    DE SOUZA BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO, VALDENICE
    RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE SOUSA e EDINALDA MARIA DE
    SOUSA, considerando a prática de possíveis atos de improbidade e
    criminosos praticados pelos requeridos.
    Infere-se da inicial que, durante a legislatura passada,
    quadriênio de 2001 a 2004, as pessoas de Inélia Maria Magalhães de
    Carvalho, Rafael Luiz de Carvalho, Luciano Fernando de Souza, Irene
    Barbosa de Carvalho, Adaildo de Souza Barbosa e Valdenice Ribeiro de
    Sousa associaram-se para fins de cometerem atos de improbidade
    administrativa e também criminosos, de forma reiterada, consistentes em
    falsidade ideológica, frustração do caráter competitivo de licitação, prejuízo
    ao erário e formação de quadrilha, na forma dos arts. 299 e 288, do CP, c/c
    art. 90, da Lei n.º 8.666/93, c/c art. 69, do CP, e art. 10, VIII, da Lei n.º
    8.429/92.

    III) DISPOSITIVO;

    Diante do exposto:

    1)considerando que somente deverá ser rejeitada a
    inicial quando o julgador se convencer de plano da
    inexistência dos atos de improbidade administrativa, da
    improcedência da ação ou inadequação da via eleita;

    2)considerando que existem indícios de participação
    de todos os requeridos;

    3)considerando que, a qualquer tempo, em sendo
    reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o
    juiz a extinguirá, sem julgamento de mérito, nos termos
    do art. 17, §11, da Lei n.º 8.429/92;

    4)RECEBO A PRESENTE AÇÃO EM RELAÇÃO A
    TODOS OS REQUERIDOS (LUCIANO FERNANDO DE
    SOUSA, INÉLIA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO,
    RAFAEL LUIZ DE CARVALHO, ADAILDO DE SOUZA
    BARBOSA, IRENE BARBOSA DE CARVALHO,
    VALDENICE RIBEIRO DE SOUSA, EZIUDA MARIA DE
    SOUSA e EDINALDA MARIA DE SOUSA), que deverão
    ser citados para, querendo, apresentarem
    CONTESTAÇÃO, a teor do art. 17, §8º, da Lei n.º
    8.429/92.


    Triunfo, 12 de junho de 2009.

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  2. O pior cego é aquele que nao quer ver. Pelo amor de Deus, apoiar uma gestao dessas é estar coninvente com tantas falcatruas. Que falta de caráter!

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