O
direito de resposta é o direito que uma
pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram
publicadas. Refere-se, portanto, ao direito de oferecer uma resposta de
esclarecimento quando um jornal
ou programa de TV
apresenta um conteúdo que possa levar ao erro ou a
interpretações que gerem vantagens por falsos argumentos.
O
Direito
Comparado: na Europa, tem havido propostas para a aplicação de direito de
resposta legalmente obrigatório que se aplicaria a todos os meios de comunicaão social
, incluindo jornais, revistas e outros meios
escritos, a par também das rádios, televisão e internet. O artigo 1º de uma
proposta de 2004 do Conselho da Europa
definiu o direito de
resposta como:
oferecer a possibilidade para reagir a qualquer informação
nos meio de comunicação social que apresentem fatos imprecisos que afetem os
direitos pessoais.
O Direito Brasileiro: segundo
a proposta, o ofendido terá prazo de 60 dias para solicitar reparação ou
retificação.
Publicado:
14/03/12 - 14h57
Atualizado:
14/03/12 - 21h47
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a regulamentação do direito de
resposta aos veículos de comunicação. De acordo com a proposta, o ofendido -
pessoa física ou jurídica - por matéria jornalística terá assegurado o direito
de resposta “gratuito e proporcional”, ocupando o mesmo espaço dado à eventual
ofensa. O texto foi aprovado por unanimidade, em caráter terminativo, e agora
segue para a Câmara dos Deputados.
- De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o
regulamento prevê que o ofendido terá prazo de 60 dias, contado a partir da
data da primeira divulgação, publicação ou transmissão da matéria, para
solicitar a reparação ou retificação. O direito de resposta será estendido a
todos os veículos que tenham divulgado, publicado ou republicado, transmitido
ou retransmitido a reportagem alvo da solicitação. O relator, senador Pedro
Taques (PDT-MT), afirmou que o projeto não limita o trabalho da imprensa.
- A liberdade de imprensa deve ser ressaltada,
cultuada por todos nós. Agora, liberdade rima com responsabilidade. A
Constituição fala do direito fundamental à resposta. O projeto não ofende
nenhum princípio da liberdade de imprensa - defendeu o relator.
- Ao receber o pedido de direito de resposta, o
veículo terá prazo de sete dias para responder ao demandante, contado a partir
do recebimento da correspondência, que deverá ser registrado. De acordo com
Taques, a resposta não significa a imediata publicação ou transmissão dos
argumentos de quem se sentiu ofendido. Mas, uma vez ultrapassado o período de
sete dias sem nenhuma resposta, “restará caracterizado o interesse jurídico
para a propositura de ação judicial”, diz o texto.
- No caso de o pedido alcançar o Poder Judiciário,
independentemente de outras ações previstas nos códigos Civil e Penal, o juiz
da ação terá 30 dias para proferir a sentença.
- O senador Roberto Requião, autor da proposta,
sugeriu, durante a reunião da CCJ, que a imprensa resiste em divulgar direitos
de resposta, e citou, como exemplo, supostos “erros e acusações descabidas ao
Senado”, que ficaram sem resposta nos últimos anos.
- Nestes últimos três anos, a Presidência do Senado
enviou à imprensa 148 cartas para corrigir erros e acusações descabidas ao
Senado da República. Sequer uma delas foi publicada - sustentou Requião.
Conteúdo divulgado na internet estará sujeito às
mesmas regras. Entretanto, comentários de leitores não estarão submetidos às
normas da legislação em debate. O relator afirmou que acatou parcialmente
sugestões da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Legislação garante segurança jurídica
O senador Álvaro Dias (PDSDB-PR) também defendeu o
projeto:
- Ninguém quer afrontar a liberdade de imprensa. O
direito de defesa está em consonância com o direito de liberdade de expressão -
afirmou o senador tucano.
O diretor-executivo da Federação Nacional dos
Jornalistas (Fenaj), José Carlos Torves, afirma que uma lei regulamentando o
direito de resposta dá mais segurança jurídica. Por outro lado, avalia que o
melhor seria inserir o direito de resposta numa lei de imprensa mais ampla,
tratando da relação entre a mídia e a sociedade.
- Nós entendemos primeiramente que havia uma
necessidade de se legislar sobre o direito de resposta. Desde que caiu a Lei de
Imprensa, estava um vazio. Era ruim para os jornalistas e ruim para os
veículos. Agora, nós preferimos que isso aí estivesse no bojo de uma lei de
imprensa que tratasse unicamente das questões da imprensa - disse Torves,
acrescentando:
- Mas de qualquer forma, é melhor que nada.
Ao revogar a Lei de Imprensa, em 2009, o STF
compreendeu que a legislação, aprovada em 1967, era incompatível com a
Constituição de 1988, e apontou que a Constituição assegura, por meio do artigo
5º, o direito de resposta. Com respaldo nele, qualquer cidadão pode, através da
justiça, requerer direito de resposta nos meios de comunicação, e indenizações nos
casos pertinentes. A intenção da nova LEI é clara. Intimidar e coibir os meios
de comunicação de informarem a população coisas do tipo: atos secretos do
senado, nomeações de parentes e de funcionários fantasmas, etc. É censura.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-direito-de-resposta-contra-materia-jornalistica-4307199#ixzz1tqqObQfA