| POSTADO EM 13.04.2012 - Fonte: Blog do Itamar. | |||
| Secretário rebate as denúncias do ex-prefeito de Triunfo | |||
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"Uso o medo como força propulsora que me impele a fazer o que os covardes não tem coragem de tentar; afinal, o que é a coragem senão o medo vencido"! (Cesarnildo)
sábado, 14 de abril de 2012
DIREITO DE RESPOSTA! SÓ NÃO SEI SE CONVENCE. COM A PALAVRA...O POVO!
quinta-feira, 12 de abril de 2012
CABOS E SOLDADOS! E AGORA?
| POSTADO EM 12.04.2012 | |||
| Policiais terão que devolver o Bolsa-Formação (PRONASCI)...Do Blog do Itamar | |||
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E AGORA SECRETÁRIO?
| POSTADO EM 12.04.2012 | |||
| Ex-prefeito de Triunfo Dr. Maninho faz sérias denúncias contra Secretário Municipal de Saúde | |||
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terça-feira, 10 de abril de 2012
CADÊ TU, NELSINHO?
O "trailler" de Nelsinho, foi compulsoriamente retirado da Praça Carolino Campos (Praça do Açúde), depois de ter "bolado" de um lado para outro sob a alegação de que denegria o cenário triunfense. O pequeno empreendedor retirou-se para a cidade de Serra Talhada-PE e agora retornou e se estabeleceu comercialmente no "Bar do Nelsinho" localizado onde funcionava o "Bar Asa Branca", de propriedade de Suzana, em frente ao Cine Theatro Guarany. Naquele mesmo tempo em que implicaram com Nelsinho, um senhor (já falecido), conhecido por "cumpade Henrique", pai de Josa que trabalhou com D. Ledinha e de "Pipoca" quem tem um lava-jato, começou a vender bombons numa banquinha. Foi obrigado a retirar-se e passou a vender suas guloseimas em frente a Escola Alfredo de Carvalho. Ocorre que no mesmo local, onde o pobre homem laborava informal, mas honestamente, colocaram um "fiteiro" (tipo de barraquinha em alumínio), para vender revistas, cigarros, etc. que, atualmente, se transformou num imóvel de alvenaria onde se comercializa de tudo um pouco. Se não bastasse, agora, colocaram um "traillerzinho" ao lado do "ponto", que, talvez, se desenvolva e cresça à exemplo do seu vizinho. Isso, senhores, é um desrespeito à igualdade isonomica constitucional, pois estão tratando desigualmente os iguais e não desigualmente os desiguais.
Abraço, prezados!
| POSTADO EM 10.04.2012 do Blog do Itamar. | |||
| Eleitor tem até 9 de maio para regularizar situação junto ao TRE | |||
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CONTRA FOTOS NÃO HÁ ARGUMENTO!
Este quebra-veículos foi construído na Avenida José Bezerra, uma, senão a mais movimentada via de fluxo veicular urbano para quem chega e para quem sai do centro de Triunfo-PE. Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério Público da Comarca para que providências sejam adotadas. Não que a população seja contra, mas que sejam construídas lombadas de acordo com as regulamentações do òrgão competente.
Senhor Prefeito, o pedido ora
formulado, preliminarmente tem escopo naquilo que preceitua a nossa Lex Magnum/1988, verbis:
Art. 5º,
CF/1988;
XXXIV – são a todos assegurados, independente
do pagamento de taxas:
a)
O direito de
petição ao poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; (grifei).
Caput: todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes[...](grifo nosso).
XV - é livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens; (grifado).
De uma simples leitura
textual para uma interpretação hermenêutica há de se observar que a todos é
garantido o direito ambulatorial, i. é.,
o direito de ir e vir, o direito a liberdade de locomoção em tempo de paz. Paz,
esta, ameaçada por alguns que entendem a vida, a liberdade, a segurança, a
locomoção, como direitos próprios, autônomos, absolutos, quando, em verdade e
em doutrina não o são, pois nos dizeres do insigne constitucionalista JOSÉ
AFONSO DA SILVA, os direitos e garantias constitucionais são exemplificativos e
não absolutos; e do ilustre jusfilósofo IMANNUEL KANT, que no séc. XVIII já
pregava que: “o direito quando prende,
liberta”, nos remetendo a meditar que temos o bônus de gozarmos de tudo
quanto nos for de direito, desde que respeitemos o direito do próximo e se
traduzirmos tal pensamento iluminista trazendo-o do conhecimento
filosófico/científico para uma hermenêutica do senso comum, teremos que o
direito de todos só deve ir até onde começa o direito do outro.
Inteligência do art. 94, CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "litteris":
Parágrafo
único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão
ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
(Grifei).
A Resolução 39/98 do
CONTRAN estabelece quais são as normas (largura, altura e comprimento) de uma
lombada e também os estudos que tenham que ser feitos no local (fluxo de
veículos, fluxo de pedestres, número de acidentes e etc.) para que seja
colocada uma ondulação transversal como redutor de velocidade (lombada).
Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifamos).
Senhor
Prefeito, V. Exª. há de convir e ouvir a vox
Populis, e esta é a voz do povo e não somente a minha. V. Exª. representa o
poder soberano, contudo, todo o poder, soberano, originário, uno,
indivisível, absoluto e ilimitado
emana do povo e por ele, da mesma forma, é exercido e, em sendo, V. Exª.,
legítimo representante dessa vontade aqui expressa, tendo esse ente municipal
criado recentemente cargos com atribuições para exercer funções de trânsito,
sirvo-me do presente para, em nome de todos os moradores do logradouro
endereçado na inicial, solicitar providências no sentido de que seja
providenciada a colocação, no aludido local, de ondulações transversais normais e regulamentadas, como
redutores de velocidade e, em caso de incompetência administrativa, que V. Exª.
nos faça representar no Órgão competente, remetendo o presente expediente, exemplo
da cidadania no pleno exercício da soberania.
sábado, 7 de abril de 2012
DIREITO DE RESPOSTA!
| Advogado diz que não se intimida com ação impetrada na justiça pelo prefeito de Triunfo Luciano Bonfim - postado do blog do itamar. | |||
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