terça-feira, 10 de abril de 2012

POSTADO EM 10.04.2012 do Blog do Itamar.
Eleitor tem até 9 de maio para regularizar situação junto ao TRE


O eleitor brasileiro tem até o dia 9 nde maio próximo para regularizar a sua situação cadastral perante a Justiça Eleitoral. Vale para transferir local de votação, revisar os dados do cadastro ou tirar o primeiro título.

Para aqueles que forem solicitar o título de eleitor pela primeira vez (a idade mínima é 16 anos, completados até o dia 7 de outubro), será preciso apresentar o documento oficial de identidade, com foto, e comprovante de residência.

Já no caso de transferência de domicílio eleitoral, quando se muda o município em que se vota, é necessário entregar comprovante de residência que garanta a nova moradia há pelo menos três meses. No caso de alteração do endereço de votação dentro da mesma cidade, basta apresentar o título de eleitor e solicitar a mudança.

CONTRA FOTOS NÃO HÁ ARGUMENTO!



Este quebra-veículos foi construído na Avenida José Bezerra, uma, senão a mais movimentada via de fluxo veicular urbano para quem chega e para quem sai do centro de Triunfo-PE. Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério Público da Comarca para que providências sejam adotadas. Não que a população seja contra, mas que sejam construídas lombadas de acordo com as regulamentações do òrgão competente.
Senhor Prefeito, o pedido ora formulado, preliminarmente tem escopo naquilo que preceitua a nossa Lex Magnum/1988, verbis:
Art. 5º, CF/1988;
XXXIV – são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: 
a)       O direito de petição ao poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (grifei).

Art. 5º, CF/1988;
Caput: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes[...](grifo nosso).

Art. 5º, CF/1988;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (grifado).

De uma simples leitura textual para uma interpretação hermenêutica há de se observar que a todos é garantido o direito ambulatorial, i. é., o direito de ir e vir, o direito a liberdade de locomoção em tempo de paz. Paz, esta, ameaçada por alguns que entendem a vida, a liberdade, a segurança, a locomoção, como direitos próprios, autônomos, absolutos, quando, em verdade e em doutrina não o são, pois nos dizeres do insigne constitucionalista JOSÉ AFONSO DA SILVA, os direitos e garantias constitucionais são exemplificativos e não absolutos; e do ilustre jusfilósofo IMANNUEL KANT, que no séc. XVIII já pregava que: “o direito quando prende, liberta”, nos remetendo a meditar que temos o bônus de gozarmos de tudo quanto nos for de direito, desde que respeitemos o direito do próximo e se traduzirmos tal pensamento iluminista trazendo-o do conhecimento filosófico/científico para uma hermenêutica do senso comum, teremos que o direito de todos só deve ir até onde começa o direito do outro.

Inteligência do art. 94, CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "litteris":

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. (Grifei).

A Resolução 39/98 do CONTRAN estabelece quais são as normas (largura, altura e comprimento) de uma lombada e também os estudos que tenham que ser feitos no local (fluxo de veículos, fluxo de pedestres, número de acidentes e etc.) para que seja colocada uma ondulação transversal como redutor de velocidade (lombada).

Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifamos).

            Senhor Prefeito, V. Exª. há de convir e ouvir a vox Populis, e esta é a voz do povo e não somente a minha. V. Exª. representa o poder soberano, contudo, todo o poder, soberano, originário, uno, indivisível, absoluto e ilimitado emana do povo e por ele, da mesma forma, é exercido e, em sendo, V. Exª., legítimo representante dessa vontade aqui expressa, tendo esse ente municipal criado recentemente cargos com atribuições para exercer funções de trânsito, sirvo-me do presente para, em nome de todos os moradores do logradouro endereçado na inicial, solicitar providências no sentido de que seja providenciada a colocação, no aludido local, de ondulações transversais normais e regulamentadas, como redutores de velocidade e, em caso de incompetência administrativa, que V. Exª. nos faça representar no Órgão competente, remetendo o presente expediente, exemplo da cidadania no pleno exercício da soberania.

sábado, 7 de abril de 2012

DIREITO DE RESPOSTA!

Advogado diz que não se intimida com ação impetrada na justiça pelo prefeito de Triunfo Luciano Bonfim - postado do blog do itamar.

Caro Itamar, quanto a matéria publicada em 04.04.2012, onde o prefeito de Triunfo diz que vai processar um advogado após acusações durante reunião da oposição em Canaã é muito bom que ele faça isso pois as provas já estão na mão. Para quem quiser ver os processos contra o Prefeito por Improbidade Administrativa acerca de licitação fraudulenta basta acessar o site www.tjpe.jus.br e digitar o nome de Luciano Fernando de Souza para ver a aceitação do juízo da denúncia do Ministério Público, basta acessar o site do Tribunal de contas para ver que as contas do prefeito não foram aprovadas em caráter irrecorrível, pois, julgadas por um colegiado. Cuidado Luciano Fernando de Souza, Lei da Ficha limpa está aí!

Dr. Williams Terto Carneiro

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Blog do Imperador: É TEMPO DE MUDANÇA E SÓ NOS RESTA UMA COISA...

Blog do Imperador: É TEMPO DE MUDANÇA E SÓ NOS RESTA UMA COISA...

É TEMPO DE MUDANÇA E SÓ NOS RESTA UMA COISA...


AS QUATRO VELAS
(Dedé Monteiro)
Quatro velas ardiam sobre a mesa,
E falavam da vida e tudo o mais.
A primeira, tristonha: “Eu sou a PAZ,
Mas o mundo não quer me ver acesa…”

A segunda, em soluços desiguais:
“Sou a FÉ! Mas é triste a minha empresa:
Nem de Deus se respeita a Realeza…
Sou supérflua, meu fogo se desfaz…”

A terceira sussurra, já sem cor:
“Estou triste também, eu sou o AMOR…
Mas perdi o fulgor como vocês…”

Foi a vez da ESPERANÇA – a quarta vela:
“Não desiste ninguém! A Vida é bela!
E acendeu novamente as outras três!

quarta-feira, 4 de abril de 2012

SERÁ MENTIRA OU SERÁ VERDADE?

Prefeito de Triunfo vai processar advogado após acusações que aconteceram durante reunião da oposição em Canaã. Postado do Blog do Itamar.

O prefeito de Triunfo Luciano Bonfim, disse na manhã desta quarta-feira, 04, ao Repórter do Pajeú Itamar França, que está processando alguns integrantes do grupo de oposição, segundo ele pelas acusações infundadas proferidas contra ele (Luciano) durante uma reunião realizada sábado, 31.04, no distrito de Canaã.
Luciano vai entrar com queixa-crime por calúnia após um advogado ter declarado publicamente que o Chefe do Executivo responde a um processo de Licitação FRAUDULENTA, por ter usado o nome da própria mãe como dona de uma empresa para fornecer material para a prefeitura. “Tomei conhecimento dessa falta de respeito através dos próprios moradores, vou procurar a justiça e entrar com uma ação por calúnia e difamação, as informações não procedem”, disse.
 

segunda-feira, 2 de abril de 2012

ARTICULAÇÃO EM VILA CANAÃ!

POSTADO EM 01.04.2012
Oposição de Triunfo se reúne no Distrito de Canaã e volta fazer sérias denúncias contra o prefeito Luciano Bonfim - POSTADO DO BLOG DO ITAMAR.

O grupo de partidos que faz oposição a gestão do prefeito Luciano Bonfim em Triunfo, voltou a se reunir no final de semana. Desta vez o encontrou ocorreu no Distrito de Canaã na noite do sábado (31) e teve como objetivo discutir a articulação da campanha para as eleições municipais deste ano. Durante o encontro que contou com a presença de moradores, várias lideranças políticas e comunitárias, se discutiu diversos assuntos relacionados ao momento político de Triunfo, o pleito eleitoral e propostas de gestão do grupo para serem postas em prática a partir do ano que vem, caso o grupo ganhe as eleições.

Não faltou quem questionasse a gestão do prefeito Luciano Bonfim. Uma servidora da saúde chegou a informar que em Triunfo não se faz mais parto, isso porque no hospital local, falta médicos e as condições da unidade são de envergonhar. “Não existe mais filhos de Triunfo, existem filhos de Serra Talhada, Arcoverde e Afogados da Ingazeira, porque Triunfo não tem médico, quando chove na sala de parto tem um balde que fica aparando a água que cai na cabeça da gente que está fazendo o parto, os interruptores estão grifados com um aviso assim: cuidado choque! Isso é um absurdo, porque vem muito dinheiro para a saúde”, disse.

Um dos participantes declarou publicamente que o prefeito Luciano Bonfim responde a um processo de Licitação FRAUDULENTA, por ter usado o nome da própria mãe como dona de uma empresa para fornecer material para a prefeitura."A juíza aceitou a denúncia, existem outras de desvios de verba pública e improbidade administrativa. As contas dele foram reprovadas por um colegiado e a Lei da Ficha Limpa está aí”, disse um advogado. O ex-vereador Lula Baião fez críticas contundentes à gestão do prefeito Luciano Bonfim, de quem era aliado e desceu a lenha no caos que se encontra a saúde e a educação em Triunfo.

Estiveram presentes na reunião o ex-prefeito de Triunfo Dr. Maninho (PSD), Paulo Ítalo (PC-do-B), o ex-vereador Lula Baião (PC-do-B), alguns pré-candidatos a vereador, moradores da comunidade, além de presidentes de partidos.