| POSTADO EM 10.04.2012 do Blog do Itamar. | |||
| Eleitor tem até 9 de maio para regularizar situação junto ao TRE | |||
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"Uso o medo como força propulsora que me impele a fazer o que os covardes não tem coragem de tentar; afinal, o que é a coragem senão o medo vencido"! (Cesarnildo)
terça-feira, 10 de abril de 2012
CONTRA FOTOS NÃO HÁ ARGUMENTO!
Este quebra-veículos foi construído na Avenida José Bezerra, uma, senão a mais movimentada via de fluxo veicular urbano para quem chega e para quem sai do centro de Triunfo-PE. Um abaixo-assinado foi entregue no Ministério Público da Comarca para que providências sejam adotadas. Não que a população seja contra, mas que sejam construídas lombadas de acordo com as regulamentações do òrgão competente.
Senhor Prefeito, o pedido ora
formulado, preliminarmente tem escopo naquilo que preceitua a nossa Lex Magnum/1988, verbis:
Art. 5º,
CF/1988;
XXXIV – são a todos assegurados, independente
do pagamento de taxas:
a)
O direito de
petição ao poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder; (grifei).
Caput: todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes[...](grifo nosso).
XV - é livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,
permanecer ou dele sair com seus bens; (grifado).
De uma simples leitura
textual para uma interpretação hermenêutica há de se observar que a todos é
garantido o direito ambulatorial, i. é.,
o direito de ir e vir, o direito a liberdade de locomoção em tempo de paz. Paz,
esta, ameaçada por alguns que entendem a vida, a liberdade, a segurança, a
locomoção, como direitos próprios, autônomos, absolutos, quando, em verdade e
em doutrina não o são, pois nos dizeres do insigne constitucionalista JOSÉ
AFONSO DA SILVA, os direitos e garantias constitucionais são exemplificativos e
não absolutos; e do ilustre jusfilósofo IMANNUEL KANT, que no séc. XVIII já
pregava que: “o direito quando prende,
liberta”, nos remetendo a meditar que temos o bônus de gozarmos de tudo
quanto nos for de direito, desde que respeitemos o direito do próximo e se
traduzirmos tal pensamento iluminista trazendo-o do conhecimento
filosófico/científico para uma hermenêutica do senso comum, teremos que o
direito de todos só deve ir até onde começa o direito do outro.
Inteligência do art. 94, CTB (Código de Trânsito Brasileiro), "litteris":
Parágrafo
único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão
ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
(Grifei).
A Resolução 39/98 do
CONTRAN estabelece quais são as normas (largura, altura e comprimento) de uma
lombada e também os estudos que tenham que ser feitos no local (fluxo de
veículos, fluxo de pedestres, número de acidentes e etc.) para que seja
colocada uma ondulação transversal como redutor de velocidade (lombada).
Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifamos).
Senhor
Prefeito, V. Exª. há de convir e ouvir a vox
Populis, e esta é a voz do povo e não somente a minha. V. Exª. representa o
poder soberano, contudo, todo o poder, soberano, originário, uno,
indivisível, absoluto e ilimitado
emana do povo e por ele, da mesma forma, é exercido e, em sendo, V. Exª.,
legítimo representante dessa vontade aqui expressa, tendo esse ente municipal
criado recentemente cargos com atribuições para exercer funções de trânsito,
sirvo-me do presente para, em nome de todos os moradores do logradouro
endereçado na inicial, solicitar providências no sentido de que seja
providenciada a colocação, no aludido local, de ondulações transversais normais e regulamentadas, como
redutores de velocidade e, em caso de incompetência administrativa, que V. Exª.
nos faça representar no Órgão competente, remetendo o presente expediente, exemplo
da cidadania no pleno exercício da soberania.
sábado, 7 de abril de 2012
DIREITO DE RESPOSTA!
| Advogado diz que não se intimida com ação impetrada na justiça pelo prefeito de Triunfo Luciano Bonfim - postado do blog do itamar. | |||
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quinta-feira, 5 de abril de 2012
É TEMPO DE MUDANÇA E SÓ NOS RESTA UMA COISA...
AS QUATRO VELAS
(Dedé Monteiro)
Quatro velas ardiam sobre a mesa,
E falavam da vida e tudo o mais.
A primeira, tristonha: “Eu sou a PAZ,
Mas o mundo não quer me ver acesa…”
A segunda, em soluços desiguais:
“Sou a FÉ! Mas é triste a minha empresa:
Nem de Deus se respeita a Realeza…
Sou supérflua, meu fogo se desfaz…”
A terceira sussurra, já sem cor:
“Estou triste também, eu sou o AMOR…
Mas perdi o fulgor como vocês…”
Foi a vez da ESPERANÇA – a quarta vela:
“Não desiste ninguém! A Vida é bela!
E acendeu novamente as outras três!
E falavam da vida e tudo o mais.
A primeira, tristonha: “Eu sou a PAZ,
Mas o mundo não quer me ver acesa…”
A segunda, em soluços desiguais:
“Sou a FÉ! Mas é triste a minha empresa:
Nem de Deus se respeita a Realeza…
Sou supérflua, meu fogo se desfaz…”
A terceira sussurra, já sem cor:
“Estou triste também, eu sou o AMOR…
Mas perdi o fulgor como vocês…”
Foi a vez da ESPERANÇA – a quarta vela:
“Não desiste ninguém! A Vida é bela!
E acendeu novamente as outras três!
quarta-feira, 4 de abril de 2012
SERÁ MENTIRA OU SERÁ VERDADE?
| Prefeito de Triunfo vai processar advogado após acusações que aconteceram durante reunião da oposição em Canaã. Postado do Blog do Itamar. | ||||||
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segunda-feira, 2 de abril de 2012
ARTICULAÇÃO EM VILA CANAÃ!
| POSTADO EM 01.04.2012 | |||
| Oposição de Triunfo se reúne no Distrito de Canaã e volta fazer sérias denúncias contra o prefeito Luciano Bonfim - POSTADO DO BLOG DO ITAMAR. | |||
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