sexta-feira, 29 de março de 2013

Em Belmonte a justiça também foi feita. Por que na República de Triunfim não? Alô Judiciário!

sexta-feira, 29 de março de 2013

0 TRE cassa mandato de prefeito de Calumbi (PE) e aplica multa de R$ 40 mil

O Juiz Eleitoral, Gustavo Mattedi, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o prefeito de Calumbi, Sertão do Pajeú, Erivaldo José da Silva (PSB), mais conhecido por Joelson. Numa decisão de seis páginas, o juiz constatou que houve abuso de poder econômico e político, quando no dia 21 de setembro, em plena campanha eleitoral, o prefeito montou um evento, com a presença do secretário das Cidades de Pernambuco, Danilo Cabral, e anunciou recursos para construção de calçamento da Vila da Cohab.
Nos documentos apresentados à Justiça pela coligação da candidata derrotada, Edinete Simões (PT), ficou comprovado o viés eleitoral do ato. “Desse modo, ante a gravidade dos fatos imputados e a robusta caracterização de abuso de poder político, impõe-se aplicar a sanção de inelegibilidade, cassação de diploma expedido e multa de R$ 40 mil. Além da inelegibilidade por um período de oito anos”, diz o juiz Gustavo Regiani, em um dos trechos da sentença.
A decisão também se aplica ao vice-prefeito, João Cordeiro Neto, o popular ‘João Mocó’. A decisão do juiz eleitoral animou os petistas da cidade de Calumbi, que enxergam a possibilidade do PT ser governo pela primeira vez no município.
Mas o prefeito parece estar confiante, durante entrevista nesta quinta-feira (28) ele minimizou a decisão e aproveitou para provocar a oposição. “Eles perderam a eleição e vão ter que me aguentar. Sou saio da prefeitura no dia 1º de janeiro de 2016. Eles (oposição) dizem que sou corrupto mas as minhas contas de 2009 e 2010 foram aprovadas”, disse.
O prefeito declarou que ainda não foi citado e que vai recorrer da decisão do juiz. “Foi uma decisão de 1ª Instância e a gente ainda não foi notificado. Eles (oposição) botaram gente para mentir”, afirmou. (Farol de Notícias)

4 comentários:

  1. SEMPRE TODO CORRUTO É INOCENTE, MUITO BONZINHO,OS QUE DENUNCIAM SÃO OS ERRADOS.
    QUE JUSTIÇA SEJA FEITA,NÃO SÓ EM CALUMBI,EM BELMONTE E OUTRAS MAIS QUE SEUS "ADMINISTRADORES" FORAM PUNIDOS COM A CASSAÇÃO. PORQUE CRIME ELEITORAL NÃO PASSA SER EDIONDO, SÓ ASSIM,MORALIZAVA OS PODERES OCUPADOS COM CARGOS POLÍTICOS.

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  2. O efeito da sentença condenatória de cassação do prefeito é meramente devolutiva. Não se suspende a sentença. Podem recorrer ao TRE mas a sentença proferida pelo Juiz Dr. Gustavo não terá efeito suspensivo e o diploma do Prefeito e do vice estão cassados. Só resta saber se foi deferida novas eleições ou o segundo colocado deverá ser diplomado. Em Triunfo existe uma ação de Investigação eleitoral que está prestes a ter fim e olhem que os ilícitos praticados pelo prefeito de Calumbi não chegam aos pés dos ilícitos eleitorais do Prefeito Luciano Bomfim. Provas robustas, dvd, fotografias, documentos que demonstram a cataçãoilícita de sufrágio. Para quem não acredita, basta entrar no site do TRE e ver que a ação existe e ver quem são os representados.
    José Arruda

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  3. triunfo a mafia e bem feita acorda amigo imperador luciano e o cara.

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  4. Caro Imperador, mais uma vez, com o discernimento necessário o senhor demonstrou que a justiça em Triunfo não chega. Bem verdade é que existe uma ação de investigação eleitoral por captação ilícita de sufrágio, uso de carros de placas vermelhas sendo usados na campanha, funcionários da prefeitura que trabalharam dentro do comitê, bolsa família sendo concedida até mesmo para uma das assistentes da Secretária de ação social entre tantos outros que não precisam deste benefício, o uso da máquina pública administrativa, abuso de autoridade, uso indevido da máquina pública administrativa, tanto por parte do prefeito eleito quanto da coligação. A a ação foi promovida no dia 07 de dezembro de 2012 e pela Lei das eleições tem rito sumário e se puder verificar no sistema, mesmo tendo o juiz dado despacho para que o Minstério Público acoste os documentos e depoimentos dos que foram demitidos logo no dia posterior às eleições e que confirmam que foram obrigados a trabalharem na campanha além de confirmarem que havia distribuição de vale combustível por parte da coligação e do prefeito reeleito ilicitamente, poderá observar que não está atualizada haja visto que na página do TRE 69ª diz que está concluso ao juiz desde janeiro de 2013. O caso já foi denunciado ao TRE, à ouvidoria, ao CNJ mas até agora nada foi feito. Esperamos que com a sensata e induvidável sapiencia do magistrado que está agora na Comarca de Triunfo os requeridos sejam punidos severamente com a cassação deles e quem vai julgar é o mesmo juiz que presidiu a audiência em que deu a cassação do mandato do Prefeito de Calumbi. Lembrando que a AIJE não corre em segredo de justiça e que qualquer pessoas pode acompanhar o processo pela internet no site do TRE/PE, bastando apenas digitar o nome completo do prefeito, Luciano Fernando de Souza e observar também que não é somente um processo.
    A Justiça Tarda mas não Falha.
    Há de ser feita a Justiça no nosso Município.
    JOSÉ ARRUDA

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