segunda-feira, 12 de outubro de 2009

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE? DOS DOIS!

À priori, gostaria de informar aos caríssimos leitores que atribuí nomes fictícios às personagens do episódio de hoje e que quaisquer semelhanças com fatos ou pessoas da vida real terá sido mera coincidência. Me resguardo ainda no direito de preservar o sigilo da fonte, para evitar possíveis e prováveis represálias à sua pessoa ou à sua família. Eis o que me relatou, de maneira indignada: Paulo veio de um Sítio, próximo aqui do Município, em busca de atendimento médico na Unidade Mista Felinto Vanderlei, a nossa Maternidade. Paulo foi informado por Ana Freire, enfermeira/recepcionista, que o médico de plantão era o Dr. Patrício, mas que ele não se encontrava no momento, pois estava participando de uma reunião muito importante. Paulo, decepcionado, resolveu ir à Praça da Matriz resolver alguns assuntos para depois, então, retornar. Para surpresa e incredulidade do pobre Paulo, ele avistou Dr. Patrício com uma caixa de ferramentas, consertando uma moto. Que alegria, agora poderia ser atendido e, inocentemente, lá se foi aonde ele se enconrava. Ao se aproximar perguntou se a reunião já havia terminado, recebendo a inetrrogativa: que reunião, rapaz? Não me perguntem se Paulo foi e como foi atendido. Art. 196 da CF. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 5º Inciso XXXV da CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

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