domingo, 11 de julho de 2010

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM!

A conciliação é uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administradas por um Conciliador investido de autoridade ou indicado pelas partes, a quem compete aproximá-las, controlar as negociações, aparar as arestas, sugerir e formular propostas, apontar vantagens e desvantagens, objetivando sempre a composição do litígio pelas partes.A conciliação tem suas próprias características onde, além da administração do conflito por um terceiro neutro e imparcial, este mesmo conciliador tem a prerrogativa de poder sugerir um possível acordo, após uma criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que tal proposição traria a ambas as partes.É fato que a morosidade no Judiciário brasileiro é fator que auxilia na estagnação da economia, por desestimular investimentos externos. Afinal, quem arriscaria investir num país se, num eventual caso de descumprimento do contrato pela outra parte, o que demandaria a necessidade de recorrer-se ao Judiciário, o julgamento da questão demoraria mais ou menos 10 anos, num enorme dispêndio de recursos e tempo?  
Procurem-nos e economizem dinheiro, tempo e paciência. Tragam vossos problemas que nós, juntos, resolveremos. Experimente: (87) 3846-1112/9603-9774 ou cesar1sgt@hotmail.com ou ainda cesar1sgt@yahoo.com.br, de segunda à sexta-feira, das 13h00 às 17h00, na Rua Tenente Siqueira Campos, 53 A – Centro de Triunfo –PE (próximo à Igrejinha do Rosário).

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