sexta-feira, 10 de maio de 2013

ESTAVA CALADO, MAS NÃO AGUENTO MAIS CONTER O GRITO!

  • To penando ainda na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que determinou através da resolução 414/2010 que até o dia 31 de janeiro de 2014, os municípios pernambucanos passarão a ser responsáveis pela manutenção de todo o sistema de iluminação pública, como troca de luminárias, lâmpadas e reatores.
    Ô Tiririca, sai daí; tu não é palhaço, é um astro do humor! Os verdadeiros artistas estão aí e o palhaço é o povo. Ora, já contribuimos com a iluminação pública; que não se enquadra em nenhuma espécie de tributo. Não é imposto, não é taxa, não é contribuição, posto que sua natureza jurídica é "sui generis" (genérica, inominável, ninguém sabe o que é, entendimento este até do STF), mas driblaram mais uma vez a CF/88 e a impuseram. Pois bem; se já nos empurraram essa contribuição goela abaixo, agora as concessionárias querem se eximir da manutenção de tal serviço. Ok; então, senhores vereadores dos Municípios que aprovaram a CIP, aprovem lei que institua a cobrança de IPTU que incida sobre as concessionárias de energia elétrica pelo uso do nosso espaço público para colocação de postes, redes de fios, colocação de torres de antenas, túneis de cabos e fibras óticas, etc., etc., etc. e tal. E aí?
  • Agora meu problema passa a ser com a CELPE (Companhia Especialista em Lesar os PErnambucanos). Meu povo, cadê essa concessionária que não atende nossos pleitos para que eltabilize a corrente elétrica daqui da Rua Tenente Siqueira Campos (Praça da Bandeira, Rua da Cadeia). Parece época de Natal com tanto pisca-pisca. Vai queimar tudo e vamos exigir indenizações. Solictações não faltam à CELPE e...nada; que dizer, nada não; a conta chega! 
     
    Na OI. Passei pelo mesmo constrangimento, meu caro. E prá não me estressar mais numa demanda judicial, rescindi o contrato, arranquei tudo que era dessa OI (Operadora Ineficaz), até antenas, provedores, fios e cabos, cancelei net, celular e até o telefone fixo. E ainda tiveram a petulância de quererem exigir multa rescisória. Tenho todos os protocolos e todas as ligações gravadas. Disse-lhes que não pagaria pois o contrato adesivo de prestação de serviços é bilateral, ou seja, gera obrigações às duas partes, i.é., eu pago para que eles prestem serviço de qualidade. Não prestaram, portanto houve quebra de cláusula contratual por parte da contratada. Calaram-se. To com a de Josélio. Muito boa, até o momento. Recomendo e não é telexfree. Rsrsrs. Abraço.
     
    Tá mais do que na hora de os militares fazerem valer a nossa linda CF/88 que estão lambusando toda. Que País é este meu Deus, onde drogado terá cartão recomeço no valor de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais) para pagar tratamento em clínica particular e um pai de família trabalha prá ganhar salário mínimo de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) prá manter sua família? Que merda!

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