sábado, 9 de junho de 2012

SEGURANÇA JURÍDICA E SEGURANÇA PÚBLICA!

Pois é, meus prezados, nem o nosso Pároco, Pe. Edilberto Aparecido Brasil de Sá, escapou. Foi assaltado dentro da Casa Paroquial, minutos antes de ir presidir a celebração e a procissão de Corpus Christi. A nossa Carta Magna fala em vários tipos de segurança. Me atenho a dois: segurança jurídica, capitulada no "Caput" do art. 5º e a segurança pública, aposta lá no seu art. 144. Apesar de homônimas, tem significados inteiramente diferentes.
Alô, alô Marciano! Aqui quem fala é da Terra! (Letra de Música de Rita Lee). Alguém aí já ouviu falar de uma tal de Secretaria Municipal de Defesa Social em Triunfo? Prá que é que ela serve, em? Quem é o Secretário? Onde ele está nos dias e horários de expediente administrativo? Prezados, não sou eu quem diz, é a CRFB/88 que proclama que a segurança pública - (atentem que não se trata de segurança jurídica)- é dever do Estado que, através de funcionários mal pagos e explorados física e moralmente, bem ou mal, tenta cumprir com a sua obrigação. Mas, lá na CF/88, mais precisamente em seu art. 144, segunda parte, também reza que essa segurança pública - e esse trechinho pouca gente faz questão de notar - é direito E RESPONSABILIDADE DE TODOS. Esse "todos", meus prezados, somos nós, enquanto cidadãos, e o poder público, enquanto ente político municipal que, tal qual Estado, também deve se responsabilizar com sua parcela de contribuição.
Já vos disse em ocasiões anteriores que se eu pudesse, não estaria perdendo meu tempo dizendo o que deve ser feito...eu faria ou me calaria.
Grande abraço. Esperemos que nossas vozes, aqui reunidas, se transformem num grito por justiça e que seu eco ressoe até chegar aos ouvidos dos encarregados de promover a felicidade pública e que, pelo visto, não estão, por hora, cumprindo com o seu papel.

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