quinta-feira, 28 de junho de 2012

PETIÇÃO PARA RETIRADA DO NOME DO PREFEITO DE TRIUNFO DA LISTA DE INELEGÍVEIS É INDEFERIDA! PODEM CONFERIR NO LINK QUE VOU POSTAR NO FINAL DA MATÉRIA!

Anônimo deixou um novo comentário sobre a sua postagem "FRENTE DE OPOSIÇÃO CADA VEZ MAIS FORTALECIDA!":

0042352-05.2012.8.17.0001
Descrição Procedimento ordinário
Vara Quinta Vara da Fazenda Pública
Juiz Edvaldo José Palmeira
Data 22/06/2012 11:45
Fase Sentença
Texto VISTOS, ETC...
1. LUCIANO FERNANDO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, propôs a presente ação ordinária, objetivando a condenação do Tribunal de Contas "a retirar o nome da parte autora da lista de inelegíveis para as Eleições de 2012".
Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
(...)
6. Com estas considerações, com arrimo no art. 267, I, combinado com o art. 295, V, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
7. Desde já, autorizo à parte autora, se assim desejar, desentranhar os documentos acostados à petição inicial, desde que providencie cópias a serem juntadas aos autos, isto para preservar a memória do processo.
8. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com as anotações devidas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Recife, 22 de junho de 2012.


EDVALDO JOSÉ PALMEIRA
Juiz de Direito

http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta1grau/oleBuscaProcessosNumero.asp?modalidade=7&nume2=0042352&dv2=05&ano2=2012&j=8&TR=17&cm2=0001&txtCodigoSeguranca=67965

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