sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CORTE ESPECIAL PUNE JUIZ ASSIS TIMÓTEO COM REMOÇÃO COMPULSÓRIA!

Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 27 de setembro de 2010.

O juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues não poderá mais atuar na comarca de São José do Belmonte. Afastado do exercício da magistratura desde 16 de outubro de 2009, o magistrado foi condenado à pena de remoção compulsória (transferência para outra comarca) pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão por maioria também manteve o afastamento do juiz e determinou o envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para apurar, na esfera criminal, as denúncias feitas contra o magistrado no processo administrativo disciplinar julgado nesta segunda-feira, 27.

Ao todo, foram sete votos pela remoção compulsória, quatro votos pela aposentadoria compulsória e quatro votos pela improcedência do processo com seu conseqüente arquivamento. No procedimento administrativo disciplinar, o magistrado Francisco Timóteo foi acusado de interferência no legislativo da comarca e nas atividades da Polícia, corrupção de crianças e adolescentes e envolvimento com delinqüentes e com a morte de um homem, conhecido como João Dentão.

O juiz Francisco de Assis Timóteo continuará afastado do exercício da magistratura em função de mais dois processos administrativos. O segundo processo foi instaurado no dia 26 de julho de 2010, para apurar a devolução de armas e munições apreendidas aos antigos proprietários, quando deveria ter encaminhado o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o juiz liberou ilegalmente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. O relator deste processo é o desembargador Antônio de Melo e Lima.

O terceiro processo foi instaurado no dia 16 de agosto de 2010, para investigar suposta parcialidade na condução do processo que tem como partes Gil Xavier Guimarães e o Banco do Nordeste. Francisco Timóteo é acusado de ter concedido tutela antecipada a Gil Guimarães sem a presença do titulo de crédito no bojo dos autos, o que configura desobediência ao Código de Processo Civil (artigos 273, caput, 282, 283 e 396). O relator deste caso é o desembargador Adalberto de Oliveira Melo.

Caso seja inocentado nesses dois processos ainda em tramitação na Corte, o juiz Francisco de Assis Timóteo será removido para outra região do Estado. Na decisão proferida nesta segunda, 27, o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, explicou que a pena de remoção compulsória será para uma cidade fora da 15ª circunscrição, que abrange as comarcas de Salgueiro, Mirandiba, Parnamirim, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante. Pernambuco possui 18 circunscrições.

Fim do julgamento

Quatro desembargadores votaram na sessão desta segunda, 27, encerrando o julgamento do primeiro processo contra o juiz Francisco de Assis. O desembargador Leopoldo Raposo havia pedido vista dos autos na semana passada e abriu a sessão anunciando que votava pela aposentadoria compulsória, seguindo o entendimento dos desembargadores Alderita Ramos e Fernando Ferreira. Na defesa dessa pena, os desembargadores afirmaram que o juiz Francisco de Assis cometeu infrações disciplinares que são incompatíveis com o exercício da magistratura ao interferir nas atividades da Polícia e ao se envolver com delinqüentes.

O desembargador Leopoldo enfatizou pontos do relatório do processo. ?Três policiais militares afirmaram, em depoimento, durante o processo administrativo, que o juiz interferiu na prisão de jovens, indo à delegacia e determinando que os policiais tirassem as algemas dos autuados?, afirmou. ?O próprio juiz também assume que empregou o condenado João Dentão em sua residência. Em sentença proferida, o próprio juiz classifica o João Dentão como um elemento de alta periculosidade?, destacou o desembargador.

Em seguida, os desembargadores Fernando Martins e Antenor Cardoso mudaram o voto para aplicar a pena de remoção compulsória, seguindo o voto do desembargador José Ivo de Paula proferido no dia 30 de agosto. Os dois haviam seguido o relator do processo, Ricardo Paes Barreto, que votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo de arquivamento. Por último, o desembargador José Fernandes de Lemos encerrou o julgamento, votando também pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Nas sessões anteriores, votaram pela remoção compulsória os desembargadores Jovaldo Nunes, Bartolomeu Bueno, Alberto Virgínio, Eurico de Barros e José Ivo de Paula. O principal argumento defendido por eles é o de que as denúncias e os boatos sobre o caso prejudicam a imagem do Judiciário e já abalaram a credibilidade do magistrado na cidade.

O relator, desembargador Ricardo Paes Barreto, votou, no dia 23 de agosto, pela improcedência do processo com arquivamento. ?Faço o registro de que não estou votando por falta de provas, mas porque há provas nos autos em contrário às acusações narradas no procedimento administrativo prévio, que deu origem a este processo. Assim sendo, o meu voto é pela improcedência do presente processo administrativo, com seu conseqüente arquivamento?, escreveu o desembargador Ricardo Paes. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Cerqueira, Gustavo Lima e Patriota Malta.

História do Processo ? Em 25 de janeiro de 2010, o processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues das atividades na comarca por decisão unânime dos 15 desembargadores integrantes da Corte Especial. A abertura do processo foi fundamentada no relatório produzido pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-PE), a partir da instalação do procedimento administrativo prévio com afastamento do juiz no dia 16 de outubro de 2009.

Redação
Ascom TJPE


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